Jeferson protocola projeto para criar política em favor de órfãos e órfãs de feminicídios

Foto: Joaquim Moura

O deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) protocolou, nesta terça-feira (14/02) Projeto de Lei para instituir uma Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminícidio no RS. A iniciativa, originalmente lançada pelo ex-deputado Fernando Marroni (PT), na legislatura passada, agora é reapresentada com alterações, visando garantir que filhos e filhas de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher tenham assistência multissetorial por parte do Estado. “Infelizmente, vivemos num estado e num país onde mulheres ainda são mortas por serem mulheres. Ao mesmo tempo em que temos de atuar fortemente na prevenção e na criminalização do feminicídio, é necessário acolher às crianças e adolescentes que são vítimas indiretas desse crime”, opinou o parlamentar.

O PL 95/2023 determina que a Política Estadual seja baseada na garantia e proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, determinada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Na prática, abrange a promoção de direitos como à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos e órfãs de feminicídio. “A proposta reforça a responsabilidade do Poder Público para com os filhos e filhas de mulheres com as quais o Estado já falhou em sua tarefa de proteger”, frisou o autor. Além disso, ele crê que a iniciativa representa uma nova chance para que essas crianças não sejam revitimizadas pela ausência do Estado. “São crianças e adolescentes que são traumatizados pela morte da mãe, muitas vezes pelo fato de o pai ou parente próximo ter cometido o crime, e pela perda da estrutura familiar. Dar-lhes suporte adequado e multidisciplinar pode fazer a diferença no desenvolvimento dessas pessoas”, explicou.

Desde 2019, Jeferson atua fortemente contra a incidência desse crime em todo o RS. Através da Força –Tarefa Contra os Feminicídios, o deputado chegou a apresentar dois relatórios apontando a necessidade da reestruturação da Rede Lilás e a reabertura dos equipamentos públicos destinados a atender mulheres e crianças vítimas da violência intrafamiliar, como forma de enfrentar o crime.  “Em 2020, fomos o 4º estado brasileiro que mais matou mulheres em nosso país, conforme apontamos em nosso último relatório. Em 2021, 129 crianças/adolescentes ficaram órfãs de mãe e 15 crianças/adolescentes órfãs de mãe e pai. Esse número não para de crescer, na medida em que os feminicídios vêm tendo crescimento recorde no último período”, alertou Jeferson. Ele lembra que, em 2021, 97 mulheres foram mortas e, em 2022, houve um aumento de 10,4 %, com 106 feminicídios no RS. “No início deste ano, o crime retornou com força. No caso bárbaro de Uruguaiana, o homem foi liberado pela polícia depois de ser preso pela Brigada, voltou e matou a vítima, que já vinha sofrendo violência. Só neste episódio, foram 4 órfãos. É urgente uma política para atender essas crianças e adolescentes!”, frisou o deputado.

A Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Orfãs do Feminicídio São princípios fundamentais da política, o fortalecimento do sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social; o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar dos órfãos e órfãs do feminicídio como prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; e o acolhimento e proteção integral como dever norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento dos órfãos do feminicídio.

Entre as principais diretrizes para a execução dessa política estão o incentivo à realização de estudo de caso pela rede local para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica; o atendimento humanizado de crianças e adolescentes órfãos e órfãs do feminicídio pelo Conselho Tutelar da localidade, para encaminhamento de denúncias de violações de direitos ao Ministério Público, o atendimento por Centros de Referência Especializados em Assistência Social para concessão de benefícios  socioassistenciais de provimento alimentar diretos em caráter emergencial e auxílio em razão de desabrigo temporário; a observância em decisões de processos judiciais relativos à guarda de órfãos e órfãs e da perda do poder familiar por quem praticou o feminicídio; o estabelecimento de estratégias de atendimento médico e de assistência judiciária gratuita, de forma prioritária, a crianças e adolescentes órfãos; a garantia, com prioridade, do atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado e por equipe multidisciplinar dos órfãos e órfãs  seus responsáveis legais, a priorização dos órfãos  e órfãs do feminicídio em programas, projetos e ações sociais no âmbito do estado do RS, etc.

Texto: Andréa Farias (MTE 10967)