Substitutivo construído pela bancada petista garante desenvolvimento econômico e respeito à preservação da Serra do Caverá

Foto: Joaquim Moura

“Este substitutivo, construído a partir da iniciativa da bancada do PT, é o exemplo do que é possível construir um consenso na Casa, a partir do bom senso e da negociação, essências do Parlamento”. A afirmação é do vice-líder da bancada do PT, deputado Luiz Fernando Mainardi ao discutir o substitutivo ao Projeto de Lei 40/2022, que revogaria a Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi. O substitutivo foi aprovado por unanimidade, com 48 votos favoráveis e nenhum contrário.

O Projeto de Lei Nº 40/2022, de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), revogaria a Lei nº 12.355/2005, fazendo com que a Serra do Caverá deixasse de ser patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. A revogação pura e simples da Lei de 2005 colocaria em risco o parque que abrange os municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi. A grande área é considerada prioritária e de extrema importância para a preservação do Bioma do Pampa, pois permitiria a exploração de grandes empreendimentos industriais na região colocando em risco grande extensão hoje protegida, deixando a região sob risco da ação predatória e de exploração econômica.

Diante desse risco, a bancada do PT propôs a construção do substitutivo que foi aceito pela bancada do PP e pelo deputado proponente do Projeto de Lei. Isso permitirá garantir a preservação da Serra do Caverá como patrimônio cultural, histórico e ambiental, limitando as atividades socioeconômicas àquelas de baixo impacto ambiental na área. O Substitutivo altera a Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005, mas autoriza somente a implantação de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental, que dependerão exclusivamente de autorização do órgão ambiental e seguindo zoneamentos que deverão respeitar aspectos ambientais, culturais e históricos para sua implantação.

Com o substitutivo aprovado, a Serra do Caverá segue como patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental a ser preservado, mas com a possibilidade de realização de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental. Tal ajuste ao Projeto de Lei foi possível graças à interlocução entre os parlamentares com representantes dos municípios que compõem a região, de órgãos ambientais e da sociedade civil em favor dos aspectos de preservação ambiental, histórico e cultural presentes na antiga Lei. Isso impedirá o risco de ação econômica predatória na região, mesmo que de forma indireta, evitando degradação ambiental e avanço desordenado sobre as áreas. “Sempre tem que se fazer esforço para se chegar a um ponto em comum. Quem não conhece a Serra do Caverá está convidado a ver a beleza única, no Pampa Gaúcho, naquela Serra de tantas histórias e batalhas, de campos diferenciados que remontam a história do nosso estado”, disse Mainardi.

O deputado fez referência ao autor da lei que considerou a Serra do Caverá patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do RS, o ex-deputado Berfran Rosado. “Ele estava certo, mas a preservação, às vezes, pode se chocar com aquilo que precisa acontecer para o bem da coletividade”. A construção de um substitutivo, disse o deputado, buscou construir um projeto de baixo impacto ambiental que garantisse a geração de renda e recursos públicos para os municípios daquela região, especialmente de Rosário do Sul. “Se tivéssemos aprovado o projeto original que simplesmente revogava a lei anterior, estaríamos criando um benefício, mas comprometendo o objetivo principal, que é a preservação”.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)