A deputada Stela Farias, o coordenador do Movimento RS/118 Sem Pedágio, Darcy Zottis e os diretores da Fetransul, Paulo Ziegler e Gilberto Rodrigues, entregaram, nesta sexta-feira (03), ao Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, um documento que pede, com urgência e definitivamente, a suspensão dos leilões dos blocos 1 e 2 das concessões de rodovias do governo Leite-Ranolfo, por conta das inconsistências técnicas, econômicas e ilegalidades constitucionais do programa.
Entre elas estão a falta de observância dos princípios da administração pública, expressos no artigo 70 da Constituição Federal e da própria Lei das Licitações. Segundo estudo da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do RS (Fetransul), o modelo de concessões do governo gaúcho é custoso, obsoleto e ineficiente, além de não prever auditorias, nem controle online da arrecadação das praças de pedágio.
O documento entregue ao Procurador-geral denuncia que as audiências públicas sobre o assunto foram realizadas pelo governo a “toque de caixa” e os apelos dos usuários, prefeitos e entidades representativas foram ignorados. Também aponta que os pedidos de audiência com o movimento e entidades não foram respondidos pelo governador Ranolfo.
A deputada e as lideranças empresariais avaliam que o recuo do governo para reavaliação do programa de concessões, anunciado dia 31 de maio, é uma vitória parcial da pressão política exercida pelo movimento. Porém Stela destaca que a mobilização seguirá forte, para que o governo abandone definitivamente o projeto de pedagiar uma rodovia urbana de fluxo diário. “Tão inadmissível quanto o original, o plano B do governo é um absurdo, porque prevê que a RS/118 seja duplicada nos seus últimos 15 quilômetros com dinheiro público e ainda assim seja entregue à iniciativa privada, que vai só lucrar às custas do empobrecimento dos moradores de Alvorada, Viamão, que já possuem os menores PIB per capita do Estado, e toda a região metropolitana”, destaca Stela.
Texto: Luciane Franco (MTE 7744)