Fepam indefere licença para instalação em Viamão

Nesta quinta-feira (02) Viamão teve uma grande vitória. Uma conquista do Movimento “Não ao Aterro não ao Lixão”, do nosso Mandato, da suplente de vereadora do PT na cidade, Estela Vilanova, e da comunidade atingida, que lutam bravamente contra a instalação do aterro sanitário na rodovia Acrísio Prates/Fiuza no Município.
Em Nota pública o Movimento “Não ao Aterro não ao Lixão” informou neste 01 de junho, dia histórico com Lula em Porto Alegre, que a FEPAM, INDEFERIU, na data de 24 de maio, a solicitação de LICENÇA PRÉVIA EIA/RIMA requerida pela empresa brasileira de meio ambiente S.A. (EBMA) para a instalação do aterro sanitário em Viamão.
Reforço as palavras do Movimento na defesa dos direitos da natureza e contrária a este empreendimento absurdo, destacando que o momento requer cautela e vigilância redobrada, tendo em vista os interesses em disputa. E assinamos também o compromisso com a defesa incondicional da natureza e com o protagonismo coletivo, de base popular e emancipatória, destaca a parlamentar

Leia a NOTA PÚBLICA

O Movimento “Não ao Aterro não ao Lixão” de Viamão, vem a público para anunciar que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, INDEFERIU, na data de 24 de maio do corrente ano – decisão disponibilizada eletronicamente no dia de ontem (31.03.22) – a solicitação de LICENÇA PRÉVIA EIA/RIMA requerida pela empresa brasileira de meio ambiente S.A. (EBMA), nos autos do processo administrativo n° 4710-05.67/20.3, para a instalação do aterro sanitário na rodovia Acrísio Prates/Fiuza em Viamão. O órgão ambiental considerou que o empreendedor (EBMA) não atendeu as exigências técnicas feitas no ofício FEPAM n° 39/2021, após decorridos todos os prazos que lhe foram concedidos para tanto, conforme consta na Informação Técnica n° 125/2022. A decisão teve como fundamento o artigo 10° da Portaria FEPAM n° 13/2019. A deliberação da FEPAM, para além das irregularidades que aponta, revela que a resistência e a posição clara e incisiva do Movimento “Não ao Aterro não ao Lixão” na defesa dos direitos da natureza e contrária a este empreendimento absurdo deu resultado. O pedido de audiência com o presidente da FEPAM Sr. Renato das Chagas e Silva, para que órgão justificasse a sua posição frente aos reiterados e juridicamente infundados pedidos de prorrogação de prazo feitos pelo empreendedor, protocolado em data anterior ao indeferimento da solicitação de LICENÇA PRÉVIA EIA/RIMA, surtiu efeito. É a vitória do movimento social, da organização de base e da resistência coletiva, que rejeita protagonismos individuais de quem quer que seja para proteger o que é de todos e defender a natureza. No entanto, chama a atenção que o momento requer cautela e vigilância redobrada, tendo em vista os interesses em disputa. Reitera, por fim, o seu compromisso com a defesa incondicional da natureza e com o protagonismo coletivo, de base popular e emancipatório.
Viamão, 01 de junho de 2022.

A coordenação Movimento “Não ao Aterro não ao Lixão”

Texto: Marta Resing (MTE 5405)