CCJ aprova projeto do deputado Mainardi na área da segurança alimentar

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou por sete votos a zero, na reunião desta terça-feira (24), parecer favorável ao PL 285/2021, de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi. A proposta dispõe sobre a Política de Apoio à Conservação de Sementes Crioulas do Estado do Rio Grande do Sul, que poderá ser implementada de forma articulada com as políticas, programas, planos e ações de desenvolvimento rural, meio ambiente, agroecologia e segurança alimentar.
De acordo com Mainardi, sementes crioulas são aquelas que não sofreram ação herbicida durante a sua produção e que não foram modificadas por qualquer processo tecnológico no decorrer de sua reprodução. “Por conta do processo cada vez maior de manipulação genética e, também, por uma forte tendência de homogeneização/substituição das sementes utilizadas nas grandes plantações, uma diversidade importante de sementes crioulas, ou originais, estão correndo o risco de extinção. Assim, valorizar a produção de sementes crioulas é agir estrategicamente para preservar material genético que possa contribuir para garantir a base alimentar dos povos, algo que traz benefícios para toda a sociedade”, argumenta o deputado. Mainardi entende que o projeto visa a proteger e incentivar a utilização de sementes crioulas no Estado do Rio Grande do Sul. Existem, entretanto, outras razões, segundo ele, tão importantes quanto essa. “Trata-se, na verdade, ao proteger e recuperar a utilização sistêmica de sementes crioulas, de proteger um modo de agricultura, o que não é outra coisa se não a proteção de um modo de vida. A utilização das sementes crioulas evoca saberes ancestrais e está relacionada a um tipo de relação do ser humano com as terras agriculturáveis”, argumenta.
Pelo projeto, o Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, organizações de produtores, universidades e instituições de ensino, pesquisa, extensão e pesquisa, além de estabelecer cooperação com outros entes da Federação. Nos programas e editais públicos de financiamento de pesquisa, extensão rural e a assistência técnica poderá constar como uma das prioridades a conservação de sementes crioulas. “O Poder Público poderá ainda apoiar com recursos subsidiados a construção de estruturas públicas ou privadas, com prioridade às formas de uso associativo e cooperativo, para estruturar a realização de beneficiamento e armazenamento de sementes crioulas”, salienta o parlamentar. Já nas compras governamentais, os produtos agrícolas oriundos de sistemas agroecológicos, que tenham na sua base produtiva o uso e a prática da conservação e multiplicação de sementes crioulas poderão ter prioridade, inclusive com preços diferenciados de forma a valorizá-los.
O Poder Público poderá também organizar um cadastro dos agricultores que usam, multiplicam e conservam sementes crioulas, constando as respectivas espécies cultivadas que podem ser comercializadas. As formas de certificação adotadas para a produção orgânica no país poderão servir para certificar a produção e conservação de sementes crioulas para fins de comprovação visando habilitação para benefícios em programas públicos. O Programa Troca-Troca de Sementes poderá dispor de uma relação de sementes crioulas no seu catálogo anual de sementes disponibilizadas aos agricultores, com um percentual de recursos reservados para esta finalidade. E para efetivar plenamente os objetivos desta Lei, o Poder Público poderá criar zonas especiais de produção de sementes crioulas no território estadual, fixando normas técnicas com a finalidade proteger os cultivos e evitar a contaminação genética.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747