Jeferson protocola projeto para estender transporte escolar a professores e funcionários de escola

Foto: Greice Nichele

O vice-presidente da Comissão de Segurança e Serviços Públicos do Legislativo, deputado estadual Jeferson Fernandes (PT), protocolou o projeto de lei nº 37/2022 para garantir transporte escolar a professores (as) e funcionários (as) que atuam nas escolas localizadas na área rural dos municípios. Pela proposta, o direito, que já é garantido a crianças e adolescentes matriculados nessas instituições de ensino, seria estendido aos docentes e funcionários dessas escolas, desde que sem prejuízo aos alunos. “Em municípios de grandes dimensões territoriais, como os localizados em regiões como Fronteira Oeste e Campanha do RS, dentre vários outros, as distâncias da sede da cidade até o educandário onde exercem suas atividades profissionais chegam a distar até 70 km”, ilustrou.

A iniciativa do parlamentar atende à manifestação de professores, alunos, pais e funcionários de escola que participaram de audiência pública sobre a não prestação de transporte escolar em Santana do Livramento, em função de ações e omissões da Prefeitura local e do governo do Estado. Na ocasião, em 4 de março passado, na Câmara de Vereadores daquele município, participantes fizeram um paralelo entre as dificuldades de estudantes e professores para chegarem a escolas distantes da área urbana. “São, todos, pessoas de baixa renda, que não possuem carro, dinheiro para a gasolina ou não residem em localidades com transporte público regular para essas áreas rurais”, acrescentou o deputado. Ele lembrou que a garantia do direito de crianças à educação envolve a existência de escolas em condições adequadas, professores disponíveis em sala de aula, alimentação, etc. “Ou seja: para a garantia das crianças à educação, no mínimo, alunos, professores e funcionários precisam conseguir chegar até as escolas e fazerem os seus papéis”, explicou.

O projeto altera a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul – PEATE/RS. (SEI 3026-0100/22-8), acrescentando parágrafo que autoriza professores e funcionários a utilizarem o transporte público escolar para deslocamento até local de trabalho. “O tema da falta de transporte público para estudantes é histórico. Há oscilação na disponibilidade em vários municípios. E sobre isso já cobramos providências do governo. Mas nos locais onde o serviço funciona, é oportuno que beneficie também quem leciona, faz o dia a dia da escola e também precisa vencer obstáculos diários para chegar ao local de trabalho, concluiu Jeferson.

Texto: Andréa Farias (MTE 10967)