Emenda do PT visa corrigir novo projeto do governo que continua cometendo injustiças contra o Magistério

Foto Joaquim Moura

A bancada do PT protocolou nesta sexta-feira (17) na Assembleia Legislativa uma emenda ao Projeto de Lei 478/2021, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual. A proposta visa corrigir uma grande injustiça cometida contra categorias de menor remuneração no projeto em que o governo propõe reajuste de 32% somente sobre subsídios e não sobre as parcelas autônoma e de irredutibilidade, além de estabelecer que a parcela de irredutibilidade, que incorpora adicionais por tempo de serviço, seja absorvida pelo reajuste e de excluir os servidores das escolas.

Essa é a terceira emenda que a bancada petista protocola nesta semana sobre o tema. As outras duas referiam-se ao projeto original que o governador Eduardo Leite obrigou-se a rever, pois não encontrava apoio nem sobre grande parte da base aliada. A emenda apresentada nesta sexta-feira ao substitutivo do governo propõe que o reajuste de 32% seja aplicado também sobre as parcelas autônoma e de irredutibilidade e que a parcela de irredutibilidade não seja absorvida pelo reajuste. Também propõe que seja mantida a vedação da absorção da parcela de irredutibilidade nos casos de revisão geral anual ou concessão de reajuste e estende o reajuste aos Servidores de Escola. “Nossas emendas visam corrigir o desprezo do governo Leite pelos profissionais da educação”, frisa o líder da bancada, deputado Pepe Vargas.

Em 2020, o governo Leite alterou o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e, ao instituir a remuneração na forma de subsídio, estabelecendo duas parcelas, cometendo uma grande injustiça justamente com uma das categorias de menor remuneração. Isso por que o art. 3º da Emenda Constitucional nº 78, de 03 de fevereiro de 2020, ao extinguir adicionais por tempo de serviço aos servidores públicos, preservou os respectivos percentuais implementados. Portanto, em caso de reajuste no salário básico, os percentuais devem ser reajustados nos mesmos índices e datas. Já no caso do Magistério, o reajuste no subsídio não garante reajustes da parcela autônoma e da parcela de irredutibilidade. Agora, pior que isso, o Governo propõe que a parcela de irredutibilidade seja absorvida pelo reajuste e revoga parágrafo que vedava a absorção da parcela de irredutibilidade nos casos de revisão geral anual ou concessão de reajuste.

De acordo com o Portal BI/Cubos-RHE, a folha do Magistério em setembro de 2021, chegou ao valor bruto de R$ 558,1 milhões. Deste total, a rubrica “Vencimentos, Salários e Subsídios” representou apenas R$ 322 milhões (57,8%). Por outro lado, a “Parcela de Irredutibilidade” e a “Parcela Autônoma” totalizaram R$ 137 milhões, equivalente a 42,6%. Já a “Parcela de Irredutibilidade” atingiu 123.339 matrículas, chegando a R$ 69 milhões e valor médio de R$ 559,16. A “Parcela Autônoma” atingiu 62.420 servidores, valor total de R$ 68 milhões e valor médio de R$ 1.090,13.

Importante também destacar que a Educação (Magistério e Servidores de Escola) representa 66,4% dos vínculos da administração direta e responde por apenas 36,5% da Folha de Pagamento. No final do Governo Tarso, representava 67,7% dos vínculos e 46,7% da Folha. Comparando-se os valores totais líquidos da folha de pagamento da Educação de setembro de 2019 (antes do Pacote) com setembro de 2021, houve uma redução, em valores nominais, de R$ 20,5 milhões (de R$ 419,7 para R$ 399,2 milhões), o que representa uma redução de 4,9%.

Quanto aos servidores de escolas, com base na folha de setembro passado, são 24.214 trabalhadores entre ativos e inativos, com uma remuneração líquida média de apenas R$ 1.483,00. Para se ter uma ideia, os Servidores de Escola representam 82,6% (11.050) dos servidores que precisaram receber completivo para chegar ao salário mínimo regional no mês de setembro. Considerando os Servidores de Escola Ativos (Efetivos e Contratados), 52,4% dependiam do completivo para chegar ao Salário Mínimo Regional. Para o Agente Educacional I (“Servente e Merendeira”), com básico inicial de R$ 620,72, o completivo é de R$ 724,74 (maior que o básico).

Assinam a emenda os deputados Edegar Pretto, Jeferson Fernandes, Fernando Marroni, Luiz Fernando Mainardi, Pepe Vargas, Valdeci Oliveira, Sofia Cavedon e Zé Nunes.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)