A bancada do PT protocolou nesta segunda-feira (13) na Assembleia Legislativa duas emendas ao Projeto de Lei 467/2021, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual. As propostas visam corrigir uma grande injustiça cometida contra categorias de menor remuneração no projeto em que o governo propõe reajustar apenas aos vencimentos e não estendendo às parcelas autônoma e de irredutibilidade e também excluindo o reajuste aos vencimentos dos funcionários de escolas.
O Projeto de Lei do governo propõe que o reajuste de 32% sobre os subsídios, mas não prevê aplicação sobre as parcelas autônoma e de irredutibilidade. O subsídio representa apenas em torno de 1/3 da folha de pagamento do Magistério. Mesmo considerando o reajuste somente no subsídio, 32,8% dos aposentados não terão nenhum reajuste (30.933 professores) e 78,5% terão um reajuste de até 10% (74.048 professores).
Já a emenda número um da bancada petista propõe que o reajuste de 32% seja aplicado também sobre as parcelas autônoma e de irredutibilidade e que a parcela de irredutibilidade não seja absorvida pelo reajuste. Importante destacar que para outros servidores, o art. 3º da Emenda Constitucional nº 78/2020, ao extinguir as vantagens temporais, preservou os respectivos percentuais implementados, nos termos da legislação. Portanto, em caso de reajuste no salário básico, os percentuais serão reajustados nos mesmos índices e datas. Já no caso do Magistério, o reajuste no subsídio não garante reajustes da parcela autônoma e da parcela de irredutibilidade. “Queremos corrigir as injustiças do governo com aposentados, com os da ativa que terão reajustes inferiores aos 32% e com os funcionários das escolas excluídos do reajuste”, defende o líder da bancada petista, deputado Pepe Vargas.
A emenda número 2, proposta pelos deputados do PT acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1º, estendendo o reajuste de 32% aos Servidores de Escola. Com base na folha de setembro passado, são 24.214 Servidores de Escola (Ativos, Inativos e Outros), com uma remuneração líquida média de apenas R$ 1.483,00. Para se ter uma ideia, os Servidores de Escola representam 82,6% (11.050) dos servidores que precisaram receber completivo para chegar ao salário mínimo regional no mês de setembro. Considerando os Servidores de Escola Ativos (Efetivos e Contratados), 52,4% dependiam do completivo para chegar ao Salário Mínimo Regional. Para o Agente Educacional I (“Servente e Merendeira”), com básico inicial de R$ 620,72, o completivo é de R$ 724,74 (maior que o básico).
Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)