Projeto tranca pauta de votações na próxima semana
O Governo do Estado apresentou, em regime de urgência, o PL 369/2021 que altera o índice de participação de cada município na parcela de 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A mesma proposta cria o Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), que refletirá o desempenho nas provas de avaliação da educação da rede básica dos alunos da rede municipal, considerando o nível, a evolução e a taxa de aprovação. Ao município que não realizar as referidas provas de avaliação será atribuída a menor nota registrada.
O vice-líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Fernando Mainardi lembra que o projeto “propõe ainda a extinção do critério populacional (que hoje é 7%), incorporando esse percentual no critério da Educação, o que pode prejudicar municípios menos desenvolvidos economicamente e que tem grande contingente populacional. Esses municípios não têm condições de compor boas notas no critério de desempenho educacional por falta de uma receita robusta, o que pode induzir a maior redução dos valores de retorno do ICMS exatamente nos municípios que mais precisam” disse ele.
Para a deputada Sofia Cavedon, titular da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, a proposta não dá oportunidade de debate público, tendo em vista o regime de urgência. Além disso, “não tem detalhamento e nem informações sobre os cálculos de distribuição. Isso virá no decreto. Defendemos que os critérios de avaliação da Educação sejam objeto de Projeto de Lei, que venha para amplo debate na Assembleia Legislativa. Lembrando que essa proposta não gerará um centavo a mais para investimentos em Educação no RS” disse ela.
As entidades ligadas ao tema apontam que o montante arrecadado do ICMS no Estado como um todo ficará do mesmo tamanho, mudando apenas a fatia de cada município e, para piorar, para um município ganhar mais, outro vai perder. “É importante que o governo apresente as simulações realizadas, assim poderia ser divulgado quais municípios ganharão e quais perderão receitas de ICMS. O PL não aumenta os recursos para a educação, tira recursos de um município e passa para outro. O critério é melhor desempenho. É premiar municípios. As prefeituras com maior desempenho serão premiadas” é uma vergonha afirma Sofia.
Com a proposta, os municípios muito pobres que precisam ampliar a Educação Infantil, poderão ser prejudicados. Pode ser que os municípios que mais precisem dos recursos, pelo critério de avaliação, percam esses recursos. Também não existe uma avaliação sobre o impacto nos municípios, faltando elementos para entender o novo cálculo proposto. “As Secretarias da Fazenda municipais estão muito preocupadas com as perdas pois existem muitas dúvidas em relação aos cálculos que o Governo do Estado está apresentando. Os prefeitos não estão entendendo, temem pelo prejuízo. Como vai ser garantida a equidade? É necessário dar mais recursos para os que mais precisam. Além disso, é necessário considerar as metas que os municípios precisam atingir na educação e não punir municípios com base em avaliações de larga escala. É necessário um diálogo entre as instituições, entidades e o governo para entender o que esta proposta significa” ressaltou Sofia.
Veja o que as entidades reivindicam em documento entregue para parlamentares no dia 5 de novembro:
– Um maior prazo para a votação do Projeto de Lei;
– Que os 497 municípios gaúchos tenham acesso a simulações do cálculo de redistribuição do ICMS, para que possam estimar as interferências na economia dos municípios;
– Que o PL seja amplamente discutido e divulgado, por meio de audiências públicas, as quais permitam esclarecer à sociedade sobre os benefícios do referido texto legal para a educação gaúcha;
– Participar da definição dos critérios de distribuição do ICMS e dos critérios pedagógicos;
– Que os custos da aplicação da prova do SAERS estejam previstos no Projeto de Lei nº369/2021 e consequentemente no orçamento do governo do estado do RS;
– Que conste no referido PL nº 369/2021 que a primeira avaliação do ano de 2022 seja considerada como avaliação diagnóstica;
– Que conste no PL Nº 369/2021 a constituição de um grupo de assessoramento com a participação de representantes de prefeitos, secretários municipais de educação e Seduc, para colaboração e monitoramento das avaliações do SAERS.
Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)