A Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores do RS decide:
Aplicação de suspensão cautelar, conforme art. 246 do estatuto do PT, pelo
período de 60 dias, e a imediata abertura de procedimento ético disciplinar aos
vereadores Caio Teixeira Sant’ana, Fagner Braga Goulart e Vilmar Martins Monteiro, do
município de Imbé, por descumprimento de resolução da Executiva Estadual do dia
08/11 e terem votado o termo aditivo de convenio da Corsan que tem por único
objetivo a privatização da companhia de saneamento.
art. 246 – faculta à Executiva, sem ouvir ninguém, a, em havendo
indício contundente de violação, por 3/4, a suspender por até 60 dias a
filiação dos investigados;
Os vereadores foram previamente comunicados, receberam a resolução anterior
a votação e ainda foram comunicados diretamente pelas direções estadual e municipal
da decisão partidária.
Executiva Estadual do PT RS