Em pronunciamento na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (24), o deputado estadual Edegar Pretto reforçou a necessidade de urgência para aprovação do Projeto de Lei 115/2021 para crédito emergencial à agricultura familiar no Rio Grande do Sul. O projeto, proposto pela Bancada do PT, visa auxiliar as famílias de agricultores e camponeses atingidas pela estiagem e efeitos da pandemia.
A proposta em debate consiste em alterar a Lei do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper) para incluir operações de crédito realizadas pelas cooperativas, com a garantia de operações de crédito e subsídio em financiamentos patrocinados pelo Fundo – que é uma das principais ferramentas de financiamento de políticas públicas de fomento à agricultura familiar.
O crédito emergencial prevê a aplicação de R$ 50 milhões por meio do Feaper. Hoje, as cooperativas da agricultura familiar não podem operar linhas de crédito pelo Fundo. Se aprovado o projeto, os financiamentos poderão ser autorizados para operação pelas cooperativas.
Edegar Pretto lembrou que o projeto já tem um parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo relator o deputado Sérgio Turra (PP). Também lembrou do comprometimento do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), de verificar se o Executivo assumiria essa pauta, no entanto há duas semanas a matéria teve sua apreciação postergada por pedidos de vista da base do governo na CCJ.
Pretto acrescentou que a celeridade para votação do projeto se justifica pelas dificuldades enfrentadas pela agricultura familiar, e disse que o auxílio aos pequenos agricultores foi construído de forma economicamente viável a partir da unidade dos movimentos do campo. O deputado lembrou que o setor da agricultura familiar, além de produzir alimentos, é responsável por 27% do PIB do estado, e que isso representa R$ 127 bilhões na economia gaúcha, e que a falta de incentivo à produção causa desabastecimento, e isso eleva os preços dos produtos para os consumidores. “O Rio Grande do Sul, embora seja um estado agrícola, é o local do país onde a comida é mais cara. 70% dos alimentos consumidos vêm da agricultura familiar, mas o governo do Estado, pela primeira vez, virou as costas para os agricultores e agricultoras, em um cenário de seca e pandemia”, lamentou.
O deputado ainda cobrou do governo estadual a aplicação de recursos que foram captados no BNDES, a fundo perdido, no governo Tarso Genro, e que, embora disponíveis para a agricultura familiar, não estão sendo usados. O valor captado, via SDR, totalizou R$ 463,6 milhões. Deste total, foi executado R$ 247,9 milhões. Portanto, ficaram disponíveis para os próximos governos R$ 215,7 milhões (valores nominais). Do valor total captado, R$ 61 milhões do Fundo Social do BNDES, um recurso a fundo perdido, entre os quais R$ 36 milhões para qualificação dos assentamentos da reforma agrária e R$ 25 milhões para o chamado Plano Camponês.
O Plano Camponês previa recursos na ordem de R$ 100 milhões, sendo R$ 50 milhões do Fundo Social do BNDES, com contrapartida de R$ 50 milhões do Estado, em duas etapas. O Estado, ainda no governo Tarso, executou a contrapartida de R$ 25 milhões da primeira etapa. Os R$ 25 milhões do Fundo Social do BNDES não foram repassados em 2014 tendo em vista impedimento do período eleitoral, mas ficaram à disposição do governo Sartori. Mesmo com recursos a fundo perdido disponíveis, passados quase sete anos, os governos Sartori e Leite executaram apenas R$ 1,3 milhão em 2018, e nada nos outros seis anos.
O Plano Camponês tinha como público alvo as associações e cooperativas da agricultura familiar camponesa. O objetivo era fortalecer a produção de alimentos através do apoio a projetos que integrem produção, infraestrutura, agroindustrialização e comercialização, com foco na produção agroecológica e na comercialização para mercados não convencionais (PAA, PNAE, Feiras, restaurantes de empresas e restaurantes populares). O Plano Camponês era uma das medidas do Plano Safra Estadual.
Texto: Leandro Molina (MTE 14614)