CCJ aprova pareceres favoráveis a requerimentos da bancada do PT para sustar privilégios na Procuradoria Geral de Justiça e Defensoria Pública

Raquel Wunsch

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Bancada Estadual
Foto: Reprodução / ALRS | Agência ALRS

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, por 10 votos a zero, na reunião desta terça-feira (17), parecer favorável aos Requerimentos Diversos (RDI) 20 e 21, os dois de 2021. Assinados pelos oito deputados da bancada petista na Assembleia Legislativa, os requerimentos pedem a sustação de resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública Geral do Estado, que auto-concederam, sem lei, auxílio-saúde suplementar/indenização, em decorrência de Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Para a bancada do PT, as resoluções fundamentam a implementação do benefício em normas do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor têm força de norma de caráter primário. Por conta do princípio federativo, segundo a bancada, a autorização emanada pelo CNJ não pode excluir a necessidade da existência de Lei autorizativa aprovada na Assembleia Legislativa. Embora as normas facultem a criação de um sistema de assistência em saúde complementar, isso implica em despesa pública a ser custeada pelo orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, assim como há na criação de cargos e gratificações, por exemplo.

A medida, segundo a bancada, gera um privilégio que destoa do conjunto dos servidores públicos e integrantes de Poderes e mais ainda dos trabalhadores em geral. Ao fim e ao cabo, ajuda a compor renda e aumenta o abismo salarial entre os servidores públicos do Poder Judiciário e os demais servidores e trabalhadores. Por exemplo, no caso da co-participação do servidor nos custos do IPE Saúde pelo Poder Judiciário até o limite fixado na resolução, enquanto uma professora consulta um médico e paga sua co-participação e arca com a despesa em seu orçamento doméstico, um membro ou servidor do Poder Judiciário, ao consultar o mesmo médico, pagará sua co-participação mas depois será ressarcido pelo orçamento público estadual.

O benefício foi auto-instituído sem lei autorizativa aprovada pelo Parlamento gaúcho. Por isso, a Bancada do PT entende tratar-se de ato normativo administrativo que exorbita do poder regulamentar do Poder Judiciário. O líder da bancada, deputado Pepe Vargas, agradeceu o relatório feito pelo deputado Sérgio Turra (PP) e agradeceu aos colegas da CCJ pela aprovação dos RDIs, por unanimidade. “Estamos dando uma demonstração clara para a sociedade quanto a estes benefícios que configuram privilégios para um setor da sociedade”.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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