A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, na reunião desta terça-feira (17), o Requerimento Diverso (RDI) 19/2021, de autoria da bancada do PT. A proposta requer a sustação da Resolução nº 004, de 08 de março de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que exorbita do poder regulamentar para se auto-outorgar, sem lei, auxílio-saúde suplementar/indenização, em decorrência de Resolução do Conselho Nacional de Justiça
A referida resolução do TJRS fundamenta a implementação do benefício em normas do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor têm força de norma de caráter primário. No entanto, a bancada petista entende que, por conta do princípio federativo, a autorização emanada pelo CNJ não pode excluir a necessidade da existência de Lei autorizativa aprovada na Assembleia Legislativa, na medida em que, embora as normas do CNJ facultem a criação de um sistema de assistência em saúde complementar, esse sistema implica em despesa pública a ser custeada pelo orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, assim como há na criação de cargos e gratificações, por exemplo.
Em resumo, a medida gera uma vantagem que destoa do conjunto dos servidores públicos e integrantes de Poderes, sem contar a comparação com os trabalhadores em geral, constituindo verdadeiro privilégio. Ao fim e ao cabo, ajuda a compor renda e aumenta o abismo salarial entre os servidores públicos do Poder Judiciário e os demais servidores e trabalhadores. Por exemplo, no caso da co-participação do servidor nos custos do IPE Saúde pelo Poder Judiciário até o limite fixado na resolução, enquanto uma professora consulta um médico e paga sua co-participação e arca com a despesa em seu orçamento doméstico, um membro ou servidor do Poder Judiciário, ao consultar o mesmo médico, pagará sua co-participação mas depois será ressarcido pelo orçamento público estadual.
O benefício auto-instituído sem lei autorizativa aprovada pelo Parlamento gaúcho. Por isso, a Bancada do PT entende tratar-se de ato normativo administrativo que exorbita do poder regulamentar do Poder Judiciário.
Em nome da bancada, o deputado Pepe Vargas agradeceu a aprovação do RDI 19/2021, por unanimidade. Para o líder da Bancada petista, não cabe remuneração especial para as despesas com a saúde de alguns servidores e integrantes de Poderes, se há outros meios utilizados por todos, entre eles o IPE Saúde. “A casa dá uma demonstração clara para a sociedade e esperamos enviar logo para plenário para concluir a tramitação”, disse Pepe.
Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)