PT e PSOL protocolam Ação de Inconstitucionalidade referente à lei dos agrotóxicos

Raquel Wunsch

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Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no início da noite desta terça-feira (03), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pela PT e PSOL com pedido de concessão de medida cautelar, com vistas à impugnação da Lei Estadual nº 15.671, de 27/07/2021, que trata da liberação de agrotóxicos no Rio Grande do Sul.

O projeto, que ficou amplamente conhecido como o PL 260/2020, foi votado sem possibilidade de debate com a sociedade e aprovado por maioria em regime de urgência no dia 29 de junho na Assembleia Legislativa, tendo sido sancionado pelo governador Eduardo Leite, no final de julho.

Para o deputado Edegar Pretto o projeto do governo desconsiderou pareceres técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) da Secretaria Estadual de Saúde, bem como de técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), que manifestaram pareceres desfavoráveis pela falta de evidências científicas em relação aos malefícios da alteração da lei. “Portanto, a Ação está em sintonia com o posicionamento dos deputados e deputadas que votaram contra o projeto de lei, aprovado sem o devido debate com a população gaúcha, e que alertaram sobre os prejuízos da mudança de uma lei tão importante, que colocou o RS como referência internacional de boas práticas no controle de agrotóxicos”.

A iniciativa dos referidos partidos faz coro ao pedido de 241 entidades que, em dezembro de 2020, assinaram carta aberta que pedia a retirada do regime de urgência e manutenção da protetiva Lei Estadual de Agrotóxicos originária (7.747/1982). A carta pode ser acessada via https://cutt.ly/gQviO5t.

Vale lembrar que a ADIN contou, em seu embasamento técnico, com o parecer elaborado pela Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA Guaíba), que levantou os princípios ativos com certificado de agrotóxicos indeferidos pela Fepam. Ao todo foram 38 venenos barrados entre 2008 e 2020, que podem voltar a ser analisados e reavaliados sem a proteção legal que existia até então, sem contar nos novos agrotóxicos que podem ser propostos para uso no RS agora.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)

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