Projeto que trata dos Direitos dos Pacientes no Estado é aprovado na CCJ

Raquel Wunsch

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CCJ aprovou por unanimidade na reunião desta terça-feira (3) o parecer favorável ao PL 385/2019 do deputado Pepe Vargas, que dispõe sobre os direitos dos pacientes. A proposta estabelece que as pessoas que estiverem recebendo atendimento médico ou cuidados prestados por profissionais da saúde terão seus direitos preservados.

A matéria tem o objetivo de contribuir para a promoção dos cuidados em saúde no estado, atribuindo titularidade aos direitos do paciente, a exemplo do que já ocorre em países da Europa (Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Itália, Portugal, Alemanha, Suécia, Espanha, Holanda, Irlanda, Polônia, Hungria, Estônia), da América Latina (Argentina, Chile e Equador) e da África (África do Sul, Quênia e Uganda), entre outros. O Projeto de Lei foi elaborado a partir da Carta dos Direitos dos Pacientes do Comitê de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), de Porto Alegre (RS), que já é adotada na instituição hospitalar como um conjunto de normas. “Inovadora, a proposta é uma contribuição importante para o avanço dos cuidados à saúde e respeito à dignidade do ser humano. Todos, de alguma forma ou de outra, seremos pacientes em algum momento e a lei que propomos introduz as diretrizes dos direitos humanos no tratamento”, argumenta o deputado Pepe, que também é médico por formação.

A lei também servirá para orientar funcionários das instituições e profissionais de saúde em relação ao atendimento e aos cuidados com pacientes. Entre as diretrizes, estão estabelecidos no projeto direitos como a autodeterminação do paciente, o direito de ser informado, a confidencialidade, as diretivas antecipadas de sua vontade e o direito de receber cuidados paliativos, quando necessários, com assistência integral à saúde por equipes multidisciplinares.
O PL segue agora para o Departamento de Assessoramento Legislativo que definirá se o projeto passa por outras comissões ou se vai direto para a votação em plenário.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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