A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (CCJ) aprovou na reunião desta terça-feira (23) o parecer favorável ao Projeto de Lei 473/2019, que dispõe sobre a política de Alimentação Escolar Orgânica ou de Base Agroecológica na Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul. A proposta de autoria do deputado Jeferson Fernandes (PT) tem o objetivo de garantir segurança alimentar aos estudantes, por meio do acesso a alimentos de qualidade, de forma regular e permanente, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas.
De acordo com o projeto, alimentos orgânicos ou de base agroecológica são aqueles produzidos nos termos da Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ou a norma que vier a atualizá-la ou substituí-la, devidamente certificado ou produzido por agricultores familiares, que façam parte de uma Organização de Controle Social OCS, cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, ou outro órgão para tanto designado, e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos ou em outro que venha a ser instituído no âmbito federal. Ou seja, os alimentos fornecidos na alimentação escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e componentes.
O argumento para a inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar é que, conforme o Manual da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos da Organização Pan-Americana da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que ocorram no mundo cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes por ano. Dessas, cerca de 70% ocorrem em países do chamado terceiro mundo. Além da intoxicação de trabalhadores que têm contato direto ou indireto com esses produtos, a contaminação de alimentos tem elevado a grande número de intoxicações e mortes. Alguns dos sintomas são dores de cabeça, tonturas, náuseas, vômitos, dificuldades respiratórias, paralisias, dermatites de contato, formação de catarata e atrofia do nervo óptico, lesões cerebrais irreversíveis, pancitopenia (redução das células sanguíneas), neurites periféricas (inflamação dos nervos), diplopias (visão dupla), tremores, aumento da pressão arterial, pendências ao suicídio, tumores malignos, morte fetal, hemorragias, coma e morte. “O investimento em saúde promove a economia nos gastos com tratamento de doenças”, argumenta Jeferson.
Ainda conforme o projeto, a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica poderá ser realizada por meio de chamada pública na forma das resoluções vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) ou por outra modalidade que venha a ser adotada. A implantação da Alimentação Orgânica poderá ser feita de forma gradativa, de acordo com condições e cronogramas elaborados pelo Estado, até que 100% (cem por cento) da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul garanta aos alunos a alimentação escolar orgânica. “Na infância e na adolescência o corpo humano se forma e retiram de nossa alimentação e de nossos hábitos de vida os nutrientes e as condições para toda a vida. Quanto melhor as condições neste período de vida, melhor será nossa saúde na vida adulta e principalmente na velhice”, justifica o deputado.
Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)