domingo, 24 novembro
Reprodução TV AL

A Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle aprovou, na manhã desta quinta-feira (08), o parecer favorável do líder da bancada do PT, deputado Pepe Vargas no que se refere ao Projeto de Lei nº 119/2020. A proposta, de autoria do deputado Issur Koch, cria o cargo de biomédico no quadro de servidores do Estado do Rio Grande do Sul.

A proposição original dispõe sobre o provimento dos cargos por concurso público e estabelece as competências do biomédico. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de contratação desses profissionais por parte do Estado, para atuação em hospitais, centros de saúde e postos médicos, entre outros locais. À análise da Comissão de Constituição e Justiça verificou-se, de plano, a inconstitucionalidade da proposição na forma como está originalmente escrita, pois viola a competência privativa do Chefe do Executivo, consoante disposição do Art. 60, II, a, combinado com o Art. 82, II e III, todos da Constituição estadual.

“Por conta disso e buscando contemplar o reconhecimento da atividade profissional de Biomedicina no quadro funcional estadual e possibilitando a que a proposição se adeque à iniciativa parlamentar para a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou emenda à proposição, de forma a ajustá-la aos dispositivos constitucionais, em consonância com o disposto no Art. 59 da Constituição Estadual e Art. 163 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, propondo a inserção da atividade de Biomedicina no quadro de servidores da Saúde, não se vislumbrando óbices constitucionais, legais ou regimentais a impedirem sua regular tramitação a partir da aprovação da alteração proposta” afirmou Pepe.

O deputado Pepe Vargas foi relator da matéria também na Comissão de Constituição e Justiça, a emenda que viabilizou a proposta foi construída pelo parlamentar petista.

O parlamentar lembrou que a profissão de biomédico(a) foi reconhecida legalmente desde a edição da Lei Federal nº 6.684/1979, que regulamentou as profissões de Biólogo e de Biomédico, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina. Posteriormente, o Decreto Federal nº 88.439/1983, dispôs sobre a regulamentação do exercício da profissão.

Com a aprovação do Projeto de Lei e sua respectiva emenda da CCJ, será sanada essa ausência na legislação estadual, permitindo que se contemple na estrutura de saúde do Estado, a presença de especialização de suma importância, sobretudo para o enfrentamento aos desafios advindos da pandemia do novo Coronavírus, onde a Biomedicina tem muito a contribuir.

Pepe ainda afirma que o Projeto de Lei 119/2020 não altera o número de cargos hoje previstos pela legislação estadual, não gerando pela alteração proposta, impacto orçamentário-financeiro ou aumento de despesas. “Desta forma, não fere os preceitos do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seus Artigos 16 e 17 e ainda, não confronta o Artigo 8º da Lei Complementar 173. Portanto, entendemos que a presente proposição cumpre os preceitos legais ora vigentes, razão pela qual apresentamos parecer favorável” afirmou.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)

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