Aprovado PL de Sofia de apoio à Cultura do RS

Raquel Wunsch

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Bancada Estadual
Dep Est Sofia Cavedon PT – Foto Marta Resing

Apoio ao setor cultural, através de bancos e empresas públicas do Estado, foi aprovado nesta terça-feira (22) na Assembleia Legislativa do RS. De iniciativa da deputada Sofia Cavedon (PT), ela destaca que o Projeto de Lei 105/2020 visa contribuir com o setor cultural, que exerce papel fundamental na economia e no desenvolvimento social e sustentável do Estado. O PL teve 44 votos Sim e seis votos Não.

Em sua manifestação a parlamentar defendeu a urgente implementação medidas que venham a minimizar os graves efeitos do distanciamento social, devido à pandemia que continua em alta, a fim de impedir demissões e a falência absoluta do setor cultural. “As empresas estatais são fundamentais neste apoio ao setor. Empresas públicas têm relações históricas com a cultura do Rio Grande do Sul, sempre sendo agentes de democratização do acesso à arte e do fomento da sua cadeia produtiva. E é neste momento que devemos fortalecer esse papel social dessas empresas”, afirmou.

“O projeto possibilitará que a classe artística e cultural receba de modo antecipado parte do valor dos custos da produção e que será entregue em futuro calendário cultural executado quando passarmos pela crise do covid-19”,  salienta Sofia.

Pelo projeto, que a Deputada destaca ter sido construído coletivamente com a classe cultural, as empresas públicas como a Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN), Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (Badesul), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e suas coligadas e Companhia de Processamento de Dados (Procergs) ficam autorizadas a adquirir produções culturais, por intermédio de edital público, que se constituirão em ativos culturais patrocinados. Os ativos culturais serão utilizados pelas empresas estatais adquirentes, oportunamente, para eventos e atividades públicas que fomentem o desenvolvimento social, econômico e cultural, mediante o fortalecimento e identidade da própria financiadora. Isso implicará que os produtos ou ativos culturais selecionados recebam, antecipadamente, a importância relativa a 50% (cinquenta por cento) do valor total orçado para os custos da produção, no prazo e cronograma de execução e desembolso estabelecido no edital.

Texto: Marta Resing (MTE 5405)

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