domingo, 24 novembro
Reprodução TV AL

Na Sessão Extraordinária Híbrida, na tarde desta terça-feira (08), a Assembleia Legislativa apreciou o PL 170/2019, que dispõe sobre Educação Domiciliar (homeschooling), de autoria do deputado Fabio Ostermann (NOVO). Para a bancada petista, que votou contrária à proposta, a escola tem duas funções básicas: uma é permitir uma situação permanente e contínua de interação com o outro, que é alguém diferente. A outra é de ser um lugar de compartilhamento de conhecimentos e de conteúdo, pois há um tipo de aprendizagem que só acontece no ambiente escolar. O projeto foi aprovado por 28 votos favoráveis e 21 votos contrários ao PL.

Em sua manifestação, a deputada Sofia Cavedon, que relatou contrariamente ao PL 170/2019, alertou que não existe previsão constitucional expressa ou norma autoaplicável sobre a educação domiciliar, não se constituindo em direito público subjetivo e depende de lei federal. Ela destacou o parecer do Conselho Estadual de Educação (CEEd), composto por todos os segmentos da educação, que exarou parecer contrário ao projeto.

A deputada lembrou que o PL remonta a 1892 quando a educação domiciliar era natural. “Evoluímos pelo direito à educação e é imprescindível que o estudante seja sujeito pleno de sua cidadania e participe da sua história. Implantar o homeschooling é desconhecer o contexto da escola de hoje, que cumpre papel importante e democrático, assegurando a todos a igualdade de condições para acesso, permanência e a aprendizagem”.

Para o líder da bancada do PT na AL, deputado Pepe Vargas o projeto é inconstitucional. “O que está se fazendo aqui é um engano, dizendo que se votarmos a favor deste projeto poderemos fazer a educação domiciliar. Enquanto não tiver uma lei federal, enquanto a união não regulamentar o sistema educacional é inconstitucional, não podemos fazer esta alteração. É um projeto de lei que deve ser alterado pelo Congresso Nacional. Quem vai legislar sobre este tema é a União e não os Estados ou Municípios. Poderíamos discutir os direitos naturais, positivo, sociais e coletivos do projeto. Os pais não detêm um poder de definir tudo o que querem para os filhos, pois temos, desde 1989 tem uma convenção das Nações Unidas que trata dos direitos das crianças e isso foi introduzido no direito nacional através do Estatuto da Criança e do Adolescente, e diz lá que a criança tem o direito à vida comunitária”.

Ele continua “então, podemos e devemos fazer este debate, mas não para produzir uma lei absolutamente inconstitucional. É evidente que os pais devem e podem estimular as crianças a estudar em casa e fazer complementação daquilo que elas aprendem na escola, mas a educação escolar é muito mais que estudar matemática e história, a educação escolar implica questões fundamentais como o convívio, é muito mais do que aprender conteúdos estipulados por uma grade de disciplinas. Este projeto é inconstitucional e não muda em nada a vida dos gaúchos.”

Jeferson Fernandes lembrou do decreto federal 5622/2005, que trata da educação em casa, “a exceção vale para os indivíduos impedidos por motivos de saúde, que requeiram tratamento necessidades de atendimento, estejam no exterior e regiões de difícil acesso ou ainda em cárcere. Este decreto, à luz do artigo 208 da Constituição, entende a presença das crianças na escola como um direito, a exemplo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Caberia, então, um projeto para mudar a Constituição e quem sabe a LDB”. O parlamentar ainda questiona os motivos da discussão do projeto “qual o percentual famílias gaúchas que consegue pagar por educação domiciliar? Eu queria estar fazendo um debate nesta Casa sobre o fortalecimento da escola pública, que é da nossa competência, de escolas que estão abandonadas, que não tem um mínimo de infraestrutura, tanto antes da pandemia e pior agora. E me salta aos olhos que seja o colega Fábio Ostermann a defender o projeto, ele que, inclusive só deu o voto a favor da PEC 280 quando o governador mudou a cor da bandeira de preta para vermelha, fazendo com que estudantes, comunidade escolar, professores sem vacinação voltassem às aulas presenciais, porque, na visão dele, na época, oportunisticamente, a presença na escola era essencial. Vale para o povo, mas não vale para a elite?”

Para o deputado Zé Nunes “não podemos diminuir a discussão. Este é um debate que vai muito além do lugar para os alunos estudarem, e sim, como tudo que fazemos, é carregado de ideologia. Mais que estudar conteúdos, precisamos falar do aprendizado da tolerância e do convívio com os diferentes. Isso se vive na escola. Outra questão é que uma lei não pode contrariar a legislação nacional, portanto, esta proposta é claramente inconstitucional. Nossa luta deveria ser pela escola pública de qualidade”.

O deputado Fernando Marroni se manifestou de forma contrária ao dizer que não podemos negar o que está escrito na Constituição Brasileira, que prevê a obrigatoriedade da matrícula das crianças nas escolas e impõe ao Estado o fornecimento da educação para todos. O parlamentar argumentou que a escola tem diversos benefícios – além do próprio ensino, que é feito por profissionais qualificados -, como a socialização, a formação cidadã e a pluralidade de ideias. Ele também afirmou que não devemos retornar à Idade Média, com uma educação de isolamento, como acontecia nos mosteiros, e sim que o papel da sociedade é pensar na escola do futuro, com ideias novas que se adéquem à realidade da 4ª Revolução Industrial. “Se as escolas não estão atendendo às necessidades atuais, temos que ser propositivos com o novo, não com o velho que está sendo apresentado aqui”, disse.

Para finalizar a discussão, o vice-líder da bancada do PT, deputado Luiz Fernando Mainardi afirmou que “alguns estão defendendo estudo em casa no futuro e durante a pandemia estudo na escola. Está tudo ao contrário”. Ele continua lembrando que “a gente não aprende com os demais? E o convívio com as crianças, com os Professores? Eu defendendo a escola como espaço de aprendizagem, de convivência e de socialização”.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867) com auxílio das assessorias de imprensa

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