Projeto protege Idosos que são alvo fácil de empréstimos consignados irregulares

Projeto protege Idosos que são alvo fácil de empréstimos consignados irregulares
Foto Joaquim Moura

Muitas vezes sem perceber, idosos aceitam empréstimos desnecessários que reduzem o valor do benefício por meses. O mais comum são empréstimos oferecidos por telefone. Para evitar o prejuízo aos idosos o Deputado Pepe Vargas (PT), apresentou um Projeto de Lei que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por telefone.

De acordo com o PL, os empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas, só podem acontecer mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

O deputado explica que “empréstimos feitos via telefone, e ofertados a aposentados e pensionistas, tem se constituído em verdadeiros abusos contra os direitos do consumidor, o Estatuto do Idoso e a economia popular. É uma prática que infelizmente ficou corriqueira, transformando em “via sacra” a vida de aposentados e pensionistas, através de inúmeras e abusivas ligações para forçar a contratação destes empréstimos.”

Pepe destaca que o assédio sofrido por idosos por telefone, faz com que muitos cedam as oferta dificultando depois a busca dos direitos junto ao Poder Judiciário. Além disso, o PL lembra que a oferta e fechamento de contrato de empréstimo por telefone ofendem ao Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido o projeto quer estabelecer regras mais consistentes, bem como garantir que estes empréstimos apenas e exclusivamente sejam feitos à pedido dos aposentados e pensionistas, sem a indução de bancos ou financeiras.

Um projeto semelhante foi aprovado e já é lei no Paraná. Recentemente, o STF, por unanimidade, julgou constitucional a lei, protegendo os consumidores daquele estado e, portanto, dando segurança jurídica.
A lei, depois de aprovada, prevê o pagamento de uma multa que, em valores de hoje, varia de 20 a 200 mil reais, (1.000 a 10.000UPF/RS). No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada.

Texto: Vânia Lain (MTE 9902)