segunda-feira, 25 novembro

A Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle aprovou, na reunião ordinária virtual desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 95/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização por parte do estado de espaços de acolhimento e abrigamento emergencial às mulheres e seus dependentes vítimas de violência doméstica e familiar, durante a pandemia do Covid-19. A proposta, de autoria do deputado Jeferson Fernandes (PT), amplia os mecanismos de proteção a mulheres que sofrem violência doméstica.
O projeto é resultado do acúmulo sobre o tema reunido em um relatório preliminar da Força-Tarefa de Combate ao Feminicídios no RS, que apontou diversas falhas na Rede de Atendimento às Mulheres do estado. A proposta também se reporta a dados oficiais apresentados por órgãos de segurança do Estado que apontam o aumento de crimes de violência doméstica desde o início da pandemia. No ano passado, foram registrados 78 assassinatos de mulheres, vítimas de feminicídio.
Conforme o autor do PL, a demanda por mais locais de acolhimento e abrigamento é anterior à pandemia. Segundo o Tribunal de Justiça do RS, o estado conta com apenas 14 Casas Abrigo. “Observamos durante os trabalhos da Força-Tarefa que muitas mulheres só são salvas pela solidariedade de outras mulheres que as acolhem em suas próprias casas, porque a rede especializada de atendimento à mulher no RS é precária. Não oferece garantias”, acrescentou o deputado.
A situação no RS é preocupante. Em 2020, foram 54.664 casos de violência doméstica contra a mulher. Isso significa que a cada 1 hora, pelo menos 6 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência, em seus ambientes familiares. O Observatório da Violência contra a Mulher registra 14 mulheres mortas em 3 meses deste ano. Em 2020, foram 78 feminicídios consumados e 323 tentativas ao longo de 12 meses. “Lembrando que há subnotificação dos casos. A estimativa é de que pelo menos 90% dos casos de violência não foram notificados. Isso é assustador”, avalia o parlamentar.

ESTUPROS – Em 2020 foram registrados 1.553 estupros, agrupados entre os crimes de violência doméstica, de março a dezembro de 2020. Na prática, diariamente pelo menos 5 mulheres ou meninas foram vítimas de violência sexual em seu ambiente familiar. Em 2019, no mesmo período, foram 1.398. “É uma questão que dialoga diretamente com a necessidade de abrigamento. Quantas mulheres e meninas poderiam ter sido salvas desta violência se tivessem como deixar o mesmo domicílio do estuprador?”, questiona Jeferson.

 

Texto: Claiton Stumpf

MTb 9747

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