Deputada Sofia solicita à Seduc imediata aquisição dos produtos da agricultura familiar

Deputada Sofia solicita à Seduc imediata aquisição dos produtos da agricultura familiar
Foto Marta Resing

Aquisição dos produtos da agricultura familiar para abastecimento e produção da alimentação escolar na rede estadual com imediata distribuição aos alunos em vulnerabilidade social, a exemplo do ano passado, é a proposta que a deputada estadual Sofia Cavedon (PT) encaminhou à Secretaria de Educação (Seduc) para que também realize a ação este ano. “Solicitamos que a Seduc, através dos recursos da merenda escolar que estão na conta das escolas, volte a fazer novas aquisições de alimentos da agricultura familiar para os alunos da rede. Além de beneficiar as famílias carentes, também estará beneficiando os pequenos produtores rurais que estão em um momento bastante delicado com muitas perdas durante a pandemia”, destaca a parlamentar.

Em 2020, lembra Sofia, a partir da suspensão das aulas, como medida de enfrentamento ao Covid-19, a Secretaria Estadual da Educação, por meio de editais de chamada pública adquiriu gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino. “Foi uma medida que contribuiu para garantir a segurança alimentar dos alunos, beneficiou as famílias em situação de vulnerabilidade social, que constavam no cadastro do Bolsa Família e que estavam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e deu também continuidade a regra do PNAE onde diz que, no mínimo, 30% dos alimentos destinados à merenda escolar devem ser comprados da agricultura familiar. Solicitamos que a medida seja implementada novamente com urgência” enfatiza.

Ela salienta que a Lei nº 11.947/2009 garante recursos financeiros da União para execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) que são repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Garante, também, que esses recursos serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, e que, durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, ficam autorizadas, em todo o território nacional, em caráter excepcional, com acompanhamento pelo CAE (Conselho de Alimentação escolar), a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, sendo uma parcela, obrigatoriamente, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

Texto: Marta Resing (MTE 5405)