Norma exigindo que locadoras efetuem o emplacamento e o licenciamento dos veículos no Estado está em regulamentação
Nos próximos meses o Governo Gaúcho dará início à fiscalização da lei que estabelece que as empresas de locação que atuam no Rio Grande do Sul deverão efetuar o emplacamento e o licenciamento de seus veículos no Estado. A exigência foi aprovada em 2016, mas ainda não havia sido regulamentada em função de uma contestação judicial sobre a constitucionalidade da medida. Porém, em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a legalidade da norma. Com isso, o Rio Grande do Sul pode incrementar em mais de R$ 200 milhões o seu orçamento atual.
Nesta quinta-feira (25), o autor da lei, Luiz Fernando Mainardi (PT), participou de reunião com o chefe da Casa Civil Arthur Lemos, com o subsecretário da Receita, Ricardo Neves, e com o líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes, para tratar do tema. O deputado recebeu o relato que o executivo já está adotando os procedimentos prévios para iniciar a regulamentação. O primeiro passo é a reformulação do Detran-RS para diminuir a burocracia e acelerar a concessão dos documentos. Uma das medidas que será adota é o fim da exigência de vistoria de carros zero quilômetro.
“A lei é uma medida concreta para aumentar a arrecadação em um cenário complicado de diminuição das receitas em função da pandemia. O Estado não pode abrir mão desses recursos. Agora que o STF garantiu a constitucionalidade da lei, é preciso que o Governo cumpra seu papel de fazer valer a lei através da fiscalização”, afirma Mainardi.
Pela projeção feita por técnicos da bancada do PT na Assembleia Legislativa, o Rio Grande do Sul deveria ter uma frota para locação de 98.386 veículos, ou seja, 65.230 veículos a mais do que os efetivamente emplacados e licenciados aqui (33.156). Pelos cálculos estimados, considerando-se IPVA e ICMS, o Estado perde em torno de R$ 204 milhões/ano: R$ 32,6 milhões/ano de IPVA e R$ 171,2 milhões/ano de ICMS. Sem contar a cobrança de taxas referente a serviços de emplacamento e licenciamento.
Na lei do deputado Mainardi também está prevista a obrigatoriedade dos órgãos da Administração Pública Estadual de buscarem a prestação deste serviço de empresas cujos veículos se encontrem devidamente licenciados aqui.
Texto: Elis Regina Cartaxo (MTB 18557)