sábado, 23 novembro

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 289/2019 de autoria do deputado Fernando Marroni que dispõe sobre a obrigatoriedade de padronização da inserção das datas de fabricação e validade em produtos alimentícios pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos industriais e comerciais de produtos alimentícios, incluindo os hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado, deverão ofertar as datas de fabricação e validade dos produtos junto ao código de barras, de forma a facilitar a informação ao consumidor.

Na justificativa do projeto, Marroni argumenta que parte significativa da população tem dificuldade de visualizar onde consta a data da validade “por esta não estar em um local visível padronizado no produto. As letras geralmente são pequenas e estão em local improvisado na embalagem ou sobrepostas em letras de textos com outras mensagens ao consumidor” afirma o parlamentar.

O deputado também justifica que a informação clara sobre os produtos é um dos princípios básicos da legislação em defesa dos direitos do consumidor. “Sendo assim, essa proposição visa facilitar a informação, sugerindo a padronização do rótulo de forma simples, rápida e que não acarretará nenhum custo aos fornecedores ou consumidores”, defende Marroni.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)

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