Sofia, Conselho Estadual de Educação e entidades apontam contrariedade ao projeto de lei sobre Educação Domiciliar

Sofia, Conselho Estadual de Educação e entidades apontam contrariedade ao projeto de lei sobre Educação Domiciliar
Fotos: Eduardo Carvalho

Nesta sexta-feira (5), a deputada Sofia Cavedon (PT) realizou reunião com entidades da educação sobre o Projeto de Lei 170/2019, que dispõe sobre educação domiciliar. A parlamentar é responsável pelo parecer da proposição do deputado Fábio Ostermann (Novo) e encaminhou a sua posição contrária para a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa. O encontro também definiu como encaminhamento, solicitação de audiência com o Presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (MDB). “O legislativo não deve autorizar a retirada do direito das e dos estudantes à educação escolar”, ressalta Sofia.

Sofia apresentou os pontos contrários sobre promover mudanças na legislação quanto ao homeschooling. Para a deputada, a proposta do PL 170 pode ampliar as desigualdades sociais e também tirar o direito de toda criança de aprender e de conviver  com seus pares. “A luta por uma escola que permita o acesso a todos e a manutenção do ensino vem de muitos anos. A escola é um lugar de compartilhamento de conhecimentos e de conteúdos e traz diversos benefícios que vão muito além da discussão da questão legal. Tirar uma pessoa da escola é privá-la de oportunidades de desenvolvimento”, afirma.

No entanto, a parlamentar aponta que existem questões importantes além da área pedagógica. A proposta agrava questões sociais, já que em uma sociedade como a brasileira a permissão da educação domiciliar vai ampliar ainda mais as desigualdades. O PL também tem problemas constitucionais, que ferem a legislação brasileira, tais como:

· De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é obrigatório que crianças e jovens entre 6 e 14 anos frequentem uma instituição de ensino.  Os pais que não matriculam seus filhos podem ser denunciados, precisam pagar multa e enfim devem passar a cumprir a determinação;

· Só  podem estar  fora da  escola  os casos previstos no Decreto Federal  5622/2005 sobre Educação a Distância. O texto diz que a regra só vale para indivíduos que “estejam impedidos, por  motivo de saúde,de  acompanhar ensino  presencial; sejam portadores de  necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; se encontrem no exterior, por  qualquer  motivo;  vivam em  localidades  que  não  contem  com  rede regular de atendimento presencial; compulsoriamente sejam transferidos  para  regiões de difícil acesso,  incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou estejam em situação de cárcere”;

· Em 2000, a Câmara de  Educação Básica do  Conselho Nacional de Educação ao analisar  aspectos de  natureza legal sobre educação domiciliar, emite o Parecer CEB/CNE 34/2000 e numera dispositivos da Constituição  Federal  de 1988  com referências claras  à educação  escolar:  por exemplo, o princípio com base  no qual o  ensino deve  ser ministrado relativo à “igualdade de condições para o acesso e permanência  na escola” (art. 208,  I);

· A  Constituição  Federal aponta nitidamente para a  obrigatoriedade da presença  do aluno  na escola, em especial na faixa de escolarização  obrigatória (…), instituindo para o Poder Público a obrigação de recensear,  fazer a chamada escolar e zelar para que os pais se responsabilizem pela   freqüência à escola” (CF, art. 208,  3º);

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul também se manifestou contrário ao projeto. “O PL na forma apresentada, ao reduzir a educação ao âmbito familiar, suprime do processo educativo um dos importantes princípios da educação formal: a sua função socializadora que contribui para o exercício da cidadania ativa. A educação é direito e dever da família e do Estado, portanto, deve ser implementada coletivamente, como já afirmou o Ministro Ricardo Lewandowski, durante o debate sobre pauta no STF”, coloca parecer do CEED

O parecer contrário ao PL 170/2019 será votado na próxima terça-feira (9/3) na Comissão de Educação. Para Sofia, a proposta reduz a educação escolar, retira direitos e vai contra a legislação brasileira. “A aprendizagem dos princípios de liberdade e dos ideais de solidariedade humana, da convivência com as diferenças e da tolerância, faz parte integrante da educação escolar. Com base na legislação e após profundo debate com entidades, profissionais e especialistas em educação: votamos não ao homeschooling”, declara.

Texto: Mari Martinez