A bancada petista da Assembleia Legislativa votou contra o PL 416/2019, que visa criar regras para o exercício profissional do Leiloeiro Oficial, pois a proposta é inconstitucional. O projeto, de autoria da deputada Silvana Covatti (PP), apresenta como justificava da iniciativa ser em razão da ausência de segurança e garantia a essa categoria profissional, porém o exercício de tal profissão é regrado por norma federal, ou seja, indica que cabem as juntas comerciais dos Estados membros a organização e cadastramento dos profissionais mas não estabelece quaisquer critérios de inclusão, manutenção ou exclusão cadastral, lamentavelmente o tema não pode ser enfrentado por norma editada pelo parlamento estadual, menos ainda por iniciativa parlamentar.
O vice-líder da bancada petista, deputado Pepe Vargas, afirmou que “em que pese o esforço da deputada Silvana Covatti para tentar estabelecer um regramento, é necessário deixar claro que é prerrogativa da União a regulamentação de profissões, não tendo essa prerrogativa nos estados. Não cabe a este parlamento fazer a regulamentação profissional pois será considerada inconstitucional”.
O Leiloeiro Oficial presta serviço basicamente ao Poder Judiciário e eventualmente ao Poder Executivo e privados, como bancos. Dessa forma, como ocorre com outros particulares em colaboração com o serviço público que prestam serviços assessórios ao judiciário, a competência para iniciativa legislativa recai sobre o Chefe do Poder Judiciário, como, por exemplo, ocorre com relação à tabeliães, oficiais de registro e outros afins.
Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)