segunda-feira, 25 novembro

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (02), o Projeto de Lei nº 266/17, de autoria do deputado Zé Nunes (PT), que institui o Dia Estadual do Assalariado Rural, no dia 27 novembro.

Segundo Zé Nunes, o trabalho com os assalariados rurais no Rio Grande do Sul trouxe grandes conquistas para trabalhadores, melhorando sua renda, suas condições de trabalho e suas vidas e de suas famílias. “E graças a todo esse trabalho, o RS passou a ser um modelo em termos de negociação salarial”, disse.

Histórico 

A 1ª Convenção Coletiva de Trabalho no Estado beneficiou 3.500 assalariados, considerado um fato inédito na área rural perante a sociedade tradicional, que via naquele trabalho uma afronta aos seus princípios. A partir da primeira Convenção Coletiva de Trabalho, esse assunto tornou-se forte em todas as reuniões da Regional Fronteira, que, para auxiliar os demais municípios no trabalho com os assalariados através da Convenção Coletiva de Trabalho, criou a Associação Educacional dos Sindicatos da Regional Fronteira.

Assim, segundo o parlamentar, começou uma nova história de luta no Rio Grande do Sul, fazendo justiça com todos os que vendem sua força braçal, mas que eram explorados, dependiam de salário-mínimo, sem outros avanços que só uma Convenção Coletiva de Trabalho proporciona.

Zé Nunes destaca a importância de Rui Campos neste tema, pois foi ele quem fomentou e implementou o trabalho de organização do assalariado rural, pois rebelava-se contra as injustiças feitas aos trabalhadores e lutava para defender os direitos dos mesmos. E mesmo tendo falecido há vários anos, seu trabalho e seu legado fazem com que ele continue muito vivo.

A força dessa organização hoje resulta na criação de uma Federação própria para a categoria dos trabalhadores rurais, a Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul (FETAR/RS), cuja principal bandeira de luta é a defesa dos direitos trabalhistas e a regularização dos contratos de trabalho, eliminando a informalidade que permeia a relação de trabalho no meio rural e, assim, melhorando o salário, as condições de trabalho e valorizando a mão de obra do assalariado rural.

Texto: Marcela Santos (MTE 11679)

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