segunda-feira, 25 novembro
foto Eduardo Carvalho

Representação solicitando análise e intervenção, para que o Executivo Municipal revogue suas manifestações através da Instrução Normativa 10/2020 e da Portaria 167/2020 de 2020 e que as normas exaradas pelo Conselho Municipal de Educação sejam respeitadas e cumpridas pelo conjunto das escolas que compõem o Sistema Municipal de Educação de Porto Alegre foi protocolada no Ministério Público do Estado pela deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.

Conforme Sofia, no documento encaminhado para a Promotora de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (Preduc-POA), Danielle Bolzan Teixeira, contém o Parecer do Conselho Municipal de Educação (CME/POA) 03/2020, que orienta sobre o cumprimento de carga horária, incluindo a possibilidade de ampliar o cômputo de atividades não presenciais, configurando a organização curricular de cada unidade de ensino em consonância com a Resolução CNE/CEB 04/2010. Ainda em seu Parecer 13/2020, o Conselho Municipal de Educação chama a atenção para a impossibilidade de considerar o retorno às atividades presenciais como letivas, visto que o retorno dos alunos é facultativo e que não haverá atendimento a todos, mesmo com possibilidades de rodízios. Portanto, enfatiza Sofia, o retorno presencial não resulta no cumprimento das 800 horas obrigatórias decretadas pelo governo municipal.

A deputada ressaltou ainda na representação que o CME determina que o calendário escolar de 2020, no Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre, deve ser concluído até o dia 22 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei 14.040/2020 e demais normativas educacionais.

O Secretário Municipal de Educação de Porto Alegre, Adriano Naves de Brito, publicou a Portaria 167/2020 em 20 de novembro, onde estabelece diretrizes para a reorganização do Calendário Escolar 2020 para as escolas comunitárias de Educação Básica e escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre. Nesta Portaria, além de outras orientações, o Secretário determina o cumprimento de, pelo menos, 400 horas presenciais para fins de cumprimento das 800 horas letivas para as turmas de Ensino Fundamental, reiterando as determinações da Normativa 10/2020, também do Executivo Municipal, onde dispõe sobre a continuidade do ano letivo de 2020.

Texto: Marta Resing (MTE 3199)

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