sábado, 09 novembro
Foto Claiton Stumpf

Quatro projetos de autoria de deputados da bancada do PT foram rejeitados pela base do governo na manhã desta terça-feira (29), na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. As propostas, que tratam de temas relativos à pandemia de Covid-19, foram relatadas por deputados do PP e do PSDB, que deram parecer contrário e obtiveram a maioria dos votos dos parlamentares governistas.

O líder da bancada petista, o deputado Luiz Fernando Mainardi, teve dois projetos relatados, pelo deputado Sérgio Turra, rejeitados na Comissão. O primeiro, o PLC 79/2020, que institui a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia a dependente de servidor público estadual que, em razão de suas atribuições, for obstado a aderir ao isolamento social ou ao regime de tele trabalho e que vier a falecer vítimas da Covid-19. Pela proposta, os dependentes do servidor receberiam pensão equivalente à remuneração do cargo e vitalícia para o cônjuge, companheiro ou companheira.

O segundo foi o PLC 80/2020, que concede indenização por dano extrapatrimonial aos dependentes de servidores públicos estaduais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Militares que, em razão de suas atribuições, foram obstados a aderir ao isolamento social ou ao regime de tele trabalho, e, assim, vieram a falecer vítimas da COVID-19 (novo coronavírus), substanciada no pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao conjunto de dependentes.

O vice-líder da bancada, deputado Pepe Vargas também teve um projeto relatado pelo líder da bancada do PP rejeitado. O parecer contrário ao PL 92/2020, que estabelece a lotação máxima para o transporte coletivo de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul durante o estado de calamidade pública, foi aprovado por 8 votos a 3, com votos contrários de Mainardi, Pepe e Edson Brum (MDB). Pela proposta de Pepe, o trânsito de veículos que realizem o transporte coletivo de passageiros, de qualquer espécie, em todo o território do Estado, durante a vigência do decreto de calamidade pública, somente poderá ocorrer com metade de suas lotações máximas de passageiros sentados, observadas as demais regras vigentes de etiqueta sanitária.

Já o PL 108/2020, de autoria da deputada Sofia Cavedon (PT), subscrito por Luciana Genro e Issur Koch, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório para a Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), recebeu parecer contrário de Luiz Henrique Viana (PSDB). Por 8 votos favoráveis e três contrários (de Mainardi, Pepe e Edson Brum), o parecer foi aprovado.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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