Fundovinos mais próximo da aprovação

Fundovinos mais próximo da aprovação
Foto Mauro Mello

A Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por 9 votos favoráveis e um contrário, em reunião virtual na manhã desta quinta-feira (27) parecer favorável do relator, o deputado Luiz Henrique Viana (PSDB), ao Projeto de Lei (PL) 72/2017, que altera a Lei n.º 11.169, de 8 de junho de 1998, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da carne ovina, lã e seus derivados, cria o Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado (Fundovinos), introduz modificações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. A proposta agora será encaminhada ao Departamento de Assessoramento Legislativo que definirá se a proposta passa por mais alguma comissão ou vai direto para a apreciação do Plenário.

A proposta, segundo o autor do projeto, deputado Luiz Fernando Mainardi, visa justamente oferecer incentivos à cadeia produtiva, pois o Rio Grande do Sul possui, em uma área de cerca de 282 mil km², o maior rebanho de ovinos do país. São aproximadamente 4 milhões de cabeças e 52 mil produtores, segundo levantamento da Secretaria da Agricultura e Pecuária e Irrigação. Devido à importância da cadeia produtiva na economia gaúcha, o deputado propôs alteração da lei para garantir a efetividade da aplicação dos recursos do Fundo.

Em tempos em que o governo do Estado busca aumentar impostos e sobretaxar a produção, a proposta de Mainardi prevê a celebração de convênio com entidade representativa da cadeia produtiva dos ovinos para que esta desenvolva os projetos pertinentes através de apoio à pesquisa, assistência e capacitação técnicas, ao fomento, e de programas, projetos de inovação, infraestrutura e reconversão. “É importante ressaltar que as modificações propostas visam dotar o Fundovinos da mesma sistemática de aplicação de recursos adotada por legislações mais recentes e que tem apresentado resultados satisfatórios, tais como a Lei nº 14.185/2012, que criou o Fundomate e a LEI nº 14.379/2013, que criou o Fundoleite”, argumenta Mainardi.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)