sábado, 23 novembro

A bancada petista se manifestou favorável ao Projeto de Lei Institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Rio Grande do Sul SICOP/RS, de autoria do deputado Tenente-coronel Zucco (PSL), na tarde desta quarta-feira (26), em sessão plenária extraordinária da Assembleia Legislativa. O projeto foi aprovado de forma unânime.

Para o vice-líder da bancada do PT, deputado Pepe Vargas (PT) todo o projeto que visa aumentar a transparência é positivo. “É verdade que neste momento temos pouca obra pública ocorrendo no Brasil, até por conta da pandemia”.

O líder da bancada, deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) lembrou de projeto de sua autoria e de Luciana Genro (PSOL) que visa estabelece a transparência de 30 indicadores da área da segurança pública no Estado e que gostaria que fosse à votação em breve. “Penso que esse projeto deva ser votado por unanimidade, estamos vivendo um período que é exigido dos administradores uma maior transparência. A transparência instituída é obrigatoriamente para que a gente possa inibir que ocorra a falta dela e com isso ganha a sociedade”.

A deputada Sofia Cavedon, que preside a Comissão de Educação da AL, recordou as várias obras e problemas enfrentados pelas escolas no RS e por conta disso a importância de projetos como este. “Lembro de obras em escolas que, segundo o Estado, teriam problemas estruturais, mas ao verificar in loco não existem tais problemas. Por isso é importante ressaltar também que as gestões jogam muitas vezes com a desinformação, burocracia, invisibilidade, outras vezes incompetência e outras vezes intencionalidade de acabar com o serviço público” alertou.

O projeto institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Rio Grande do Sul SICOP/RS, com o objetivo de disponibilização de informações em tempo real referentes às obras em andamento do Estado do Rio Grande do Sul. O mesmo será disponibilizado no sítio eletrônico da Central de Informação juntamente com os demais canais de transparência, podendo também ser em formato de aplicativo para telefones celulares. Além disso, define que o sistema não deverá ter qualquer restrição de acesso, necessidade de cadastro ou identificação prévia.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)

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