segunda-feira, 25 novembro

O artesanato produzido e comercializado diretamente pelas comunidades indígenas está mais próximo do reconhecimento legal como um patrimônio de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (25), o Projeto de Lei 487/2019, que regulamenta a matéria que agora segue para o Departamento de Assessoramento Legislativo que decidirá se a matéria segue para outra comissão ou é enviada ao plenário.

Pelo projeto, consideram-se comunidades indígenas aquelas organizadas nos municípios de forma coletiva, reconhecidas pelas respectivas entidades de representação, entre elas o Conselho Estadual do Povo Indígenas (CEPI) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). A proposição também autoriza o Estado a realizar parcerias com os municípios, estabelecer políticas de acolhimento e organização para a comercialização do artesanato da cultura indígena em seu território e espaços públicos.

Segundo o Censo do IBGE de 2010, a população indígena no RS é de aproximadamente 36.000 (trinta mil) pessoas. Naquela ocasião (2010), os autodeclarados correspondiam a 0,3% do total da população gaúcha. “Os indicadores do IBGE demonstraram que essa população possui um perfil específico e vive, geralmente, em precárias condições de subsistência no Estado. Para examinar essa realidade faz-se necessário um reconhecimento dos povos indígenas e seus traços culturais bastante diversos, tendo a terra como ente sagrado e não simplesmente um meio de subsistência”, argumenta o autor do projeto, deputado Edegar Pretto (PT).

Muitas comunidades indígenas têm uma produção de artesanatos para a manutenção de seus núcleos familiares de forma rústica e manual. Contudo, essas comunidades encontram dificuldades para comercializar a produção, pois de modo geral não há políticas públicas capazes de absorver a demanda e encaminhá-la de forma adequada ao comércio. “Esse projeto trata da necessidade de políticas públicas quanto ao reconhecimento da produção artesanal indígena, como patrimônio de relevante interesse cultural do RS. Também estamos indicando a possibilidade de parcerias entre o estado e os municípios, visando o acolhimento de sua condição nômade, bem como, que os entes organizem a comercialização de tais artesanatos”, argumenta o deputado, acrescentando que isso vai fortalecer as comunidades indígenas e viabilizar a sua subsistência na organização econômica e cultural do Estado, atendendo o que dispõe nossa Constituição Estadual.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a relação das comunidades indígenas com a terra e trata o assunto de forma relevante. Da mesma forma, a Constituição Estadual do RS de 1989 a partir do seu Art. 264 trata de promover e incentivar a autopreservação das comunidades indígenas, assegurando-lhes o direito a sua cultura e organização social. No Rio Grande do Sul, os grupos étnicos Guarani, Mbia Guarani, Kaingang e mistos vivem em reservas. Em termos de terras indígenas, em 2015, segundo a FUNAI, o Estado contava com sete áreas declaradas, duas delimitadas, 20 regularizadas e 16 em estudo. A quase totalidade delas encontram-se na área de domínio de reserva da biosfera da Mata Atlântica.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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