MP abre processo sobre a alteração do difícil acesso nas escolas da Rede Municipal de Porto Alegre

MP abre processo sobre a alteração do difícil acesso nas escolas da Rede Municipal de Porto Alegre
Foto: Reprodução Marta Resing

Reverter o decreto publicado dia 3 de agosto pela Secretaria Municipal de Porto Alegre que excluiu 16 escolas (dez de Ensino Fundamental e seis de Educação Infantil) do benefício à gratificação de difícil acesso dos professores foi protocolado nesta sexta-feira (21) em reunião virtual com a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público Estadual.

A presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, Sofia Cavedon (PT), informa que essa foi uma das ações encaminhadas da  audiência pública realizada na terça-feira (18) e classificou a mudança como absurda alertando que ela significa um baque nos contracheques do magistério, já minguados por anos sem reajustes. A deputada chamou a atenção também para o caráter injusto dos critérios para a concessão do difícil acesso, que, em sua opinião, “não captam a realidade dos territórios das periferias em sua totalidade”. “Esse governo não tem nenhuma sensibilidade social. Só entende a derrota política ou jurídica”, argumentou.

Na reunião virtual com o MP, os promotores Heriberto Roos Maciel e Débora Regina Menegat confirmaram a abertura do processo e juntaram aos autos os vários documentos enviados pela deputada Sofia como o dossiê das 16 escolas e o parecer da EPTC que foi assinado por um único arquiteto que utilizou um aplicativo de internet para fazer a classificação das escolas. Participaram também do encontro o vereador Carlos Comassetto (PT), professores, diretores, Simpa e Atempa.

A retirada do direito ao adicional salarial dos professore das 16 escolas foi baseada em uma avaliação feita pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) das condições de acesso às instituições de ensino. A revisão anual dos critérios para concessão do benefício é prevista em lei. Contudo, professores e lideranças políticas questionam o momento em que ela foi feita. O dossiê entregue ao MP, elaborado na Câmara de Vereadores articulado pelo vereador Alex Fraga (PSOL), também embasa um pedido de providências à prefeitura da Capital pleiteando a anulação da medida. A iniciativa conta, até agora, com o apoio de outros 13 parlamentares.

O documento expõe casos como o da Escola Municipal de Educação Infantil, localizada no bairro Rubem Berta, zona norte da Capital. A instituição, que teve o benefício cortado, fica exatamente no mesmo terreno da escola João Antônio Satte, que mantém o pagamento do difícil acesso a seus professores. Outro exemplo é o da Escola Municipal Morro da Cruz que, segundo o levantamento da EPTC, fica a menos de 300 metros do final da linha do ônibus. Só que o laudo ignora que boa parte do acesso à escola não tem passeio público, expondo os transeuntes a risco de atropelamento.

Para a diretora do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) Roselia Siviero Sibemberg a medida é mais um ataque da gestão Marchezan ao funcionalismo municipal.  “É a cereja do bolo do pacote de maldades deste governo que notabiliza por tirar direito dos trabalhadores”, acusou, lembrando que o decreto não foi precedido de qualquer conversa com a categoria. A Associação dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) tem posição semelhante. “É mais um ataque à educação e à periferia, onde está localizada a maior parte das escolas municipais, muitas vezes, os únicos equipamentos públicos destes territórios”, apontou Marcus Viana, dirigente da entidade.

Condições – O difícil acesso pode significar até R$ 500,00 para professores com carga de trabalho de 40 horas semanais. Regulamentado pelo decreto municipal 9.914, de 1991, ele é concedido para o professor, cuja escola se enquadre em  pelo menos uma de cinco condições a seguir:
I – transporte coletivo regular, cujo percurso do terminal-centro até a escola seja, no mínimo, de 16 (dezesseis) quilômetros;
II – 01 (um) único horário de saída dos coletivos do terminal-centro, cuja chegada, face ao tempo utilizado no percurso, seja compatível com o horário inicial do turno escolar;
III – percurso igual ou superior a 300 (trezentos) metros, a ser cumprido a pé, em terreno acidentado, sem calçamento ou calçado em parte, entre a parada mais próxima do transporte coletivo regular e a unidade escolar;
IV – transporte coletivo regular cujo percurso do terminal-centro até a escola exija transbordo;
V – transporte coletivo regular até a escola de uma única linha, cujo itinerário inclui trecho em via não pavimentada em terreno com inclinação superior a 12%.

Texto: Marta Resing (MTE 3199) com informações da Agência de Notícias ALRS