sexta-feira, 29 novembro

 

 

 

 

(Foto: Reprodução/Agencia ALRS)

O deputado estadual Zé Nunes (PT), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia Legislativa recebeu a notícia que Advocacia Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação técnica-jurídica de apoio ao PL que contraria as imposições previstas na Lei gaúcha 15.223, que restringe a pesca de arrasto nas 12 milhas náuticas.

O parlamentar está aguardando junto aos pescadores gaúchos, um posicionamento decisivo do STF sobre isso, pois esta matéria já está vencida, afinal em dezembro do ano passado o Supremo negou liminar contra a lei gaúcha.

Zé Nunes lembrou que em setembro de 2019, junto do deputado federal Henrique Fontana, do prefeito de Rio Grande Alexandre Lindenmeyer e dos representantes da pesca gaúcha Gilmar Coelho e Ivan Vasconcellos, apresentou estudos científicos e argumentos a favor dos pescadores artesanais, da preservação da biodiversidade da região, que justificam a proibição da pesca de arrasto dentro das 12 milhas do litoral do RS, em reunião com o Ministro do STF, Celso de Mello, relator da ação de inconstitucionalidade movida por um senador de Santa Catarina, contra a Lei 15.223, a Lei da Pesca do RS. “Na ocasião, o ministro falou sobre a importância da pauta e sobre tudo que ela representa tanto para o setor de emalhe quanto para o setor da pesca artesanal de toda a nossa região, seja na Lagoa ou na Costa”, declarou.

A Lei, conforme o coordenador da Frente, foi construída a muitas mãos, e é fruto de trabalho e dedicação de organizações representativas e lideranças da pesca. “Não é uma proposta feita de cima pra baixo, nem por quem não entende nem vive a pesca, e com o aval do Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentável (Congapes)”, defendeu.

Zé Nunes garantiu que seguirá defendendo a legitimidade da Lei, fiscalizando seu cumprimento, e garantindo a sobrevivência de mais de 25 mil famílias profissionais artesanais que dependem desta atividade.

Texto: Marcela Santos (MTE 11679)

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