sábado, 23 novembro

“O Governo propõe a transferência de 16.964 servidores do Regime Previdenciário (Fundoprev/Civil) para o Regime Financeiro de Repartição Simples, como forma de se apropriar dos recursos do Fundo. Com base em dados do próprio Governo, até o final da gestão Eduardo Leite, seriam apropriados mais de R$ 2,5 bilhões”. Esse é o argumento da bancada petista para apresentar a emenda em sessão plenária desta quarta-feira (5), do Projeto de Lei Complementar 148/2020 que Altera a Leis Complementares nº 13.758/2011 e 14.750/2015.

A proposta da bancada petista pede a supressão dos artigos 2º, 4º e 5º do PLC 148/2020. O objetivo é que sejam mantidas somente as questões relativas à instituição do benefício especial para migração, suprimindo do PLC as questões relativas à revisão da segregação de massa e à apropriação de recursos do Fundoprev por parte do governo. A segregação de massa e a criação do Fundoprev foram feitas durante o Governo Tarso Genro, através da Lei Complementar 13.758/2011. Com isso, os servidores civis que ingressaram a partir de 18/07/2011 contribuem para este Fundo, que, em dezembro de 2019, contava com 22.372 segurados e, em junho de 2020, com R$ 2,385 bilhões. Com o PLC 148/2020 o Governo Leite quer retirar do Fundoprev 16.964 servidores (76%), as contribuições feitas por estes servidores e pelo Estado desde julho de 2011 e o rendimento das aplicações.

Com base em dados do próprio governo, de acordo com os cálculos feitos pela bancada petista, a apropriação por parte do governo Leite se daria da seguinte forma: R$ 1,8 bilhão estimado em patrimônio líquido em dezembro de 2019; Em torno R$ 150 milhões referente às contribuições de janeiro a julho de 2020; R$ 268 milhões por ano, considerando as contribuições que deixariam de ingressar no Fundoprev/Civil e ingressariam no Regime Financeiro de Repartição Simples.

Conforme os deputados petistas, a implementação em conjunto e concomitante da migração e da revisão da segregação de massa não se justifica nem sob o ponto de vista legal e nem sob o ponto de vista dos impactos fiscais da migração. Do ponto de vista legal, o artigo 10 da Lei Complementar 15.429/2019, estabeleceu que o Poder Executivo apresentaria, no prazo de até 180 dias da publicação, projeto de lei complementar dispondo sobre a instituição de benefício especial para fins de migração ao RPC e, portanto, não tem nada a ver com revisão da segregação de massa. Já sob o ponto de vista dos impactos fiscais, não se justifica porque não haverá migração ou, se houver, ocorrerá em percentuais muito pequenos. Assim, a implementação em conjunto e concomitante da migração e da revisão da segregação de massa só se justifica para que o governo Leite se aproprie de R$ 2,5 bilhões do Fundoprev.

Leia a emenda: PLC_148_2020_Emenda_Supressiva

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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