Projeto que autoriza uso de nome afetivo de menores em processo de adoção é aprovado

Projeto que autoriza uso de nome afetivo de menores em processo de adoção é aprovado
Foto Mauro Mello

A Comissão de Segurança e Serviços Públicos (CSSP) aprovou, por unanimidade, na reunião virtual desta quinta-feira (30) o Projeto de Lei 282/2019, que faculta o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda judicial provisória em processo de adoção, ainda em trâmite, quando exista a vontade dos adotantes de modificar o nome civil desses. A proposta agora será encaminhada para o Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) e, se se aprovado em plenário, a criança ou adolescente poderá ser identificado pela designação pela qual passará a ser identificado pelos adotantes, quando concluído o processo de adoção.

O presidente da comissão, deputado Jeferson Fernandes (PT), argumentou que o projeto ajuda sobretudo na autoestima da criança que está em processo de adoção. “Com experiência própria familiar, sei que quando a criança é acolhida, ela tem uma ansiedade de ser reconhecida pelo sobrenome da nova família e o projeto vem possibilitar que as crianças sejam acolhidas no ambiente escolar já com o nome da família que a adotou, antes mesmo da conclusão do processo”.

O projeto leva em consideração que, desde a guarda provisória, quando passa a residir e conviver com a família adotiva, a criança ou adolescente deve ser incluído no convívio social e comunitário da família e passar a ser atendida na rede de educação e saúde, atividades de lazer e recreação. Segundo o autor da proposta, o deputado Valdeci Oliveira (PT), não será mais necessário esperar que o processo de adoção se complete para utilizar o nome dado pela nova família. “Em um processo de adoção, pelo qual são rompidos os vínculos com o passado da criança ou adolescente, é difícil para a criança iniciar essa nova vida e, ao mesmo tempo, carregar o peso de uma história muitas vezes trágica, de solidão e de abandono, materializada no nome que receberam no nascimento”, argumentou, acrescentando que a medida evitará vários constrangimentos burocráticos.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)