segunda-feira, 25 novembro
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A Comissão de Segurança e Serviços Públicos aprovou por unanimidade, em reunião virtual realizada na manhã desta quinta-feira (25), o parecer favorável ao projeto de Lei 186/2019, de autoria do deputado Fernando Marroni, que Dispõe sobre Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna (câncer) no Estado do Rio Grande do Sul. Também foi aprovada proposição do deputado Jeferson Fernandes para a realização de audiência pública para tratar da “Situação do IPE-Saúde na pandemia, e a contratação de serviços entre IPE-Saúde e Unimed”. A data da audiência ainda será definida e o debate será realizado de forma virtual.

De acordo com o projeto de lei de autoria do deputado Marroni, fica instituída no Estado a Política Estadual para a Prevenção e Controle da neoplasia maligna. O objetivo é promover a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos portadores de câncer ou tumores malignos, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.

O autor argumenta que pesquisas científicas e acadêmicas têm apontado que, em países em desenvolvimento, cerca de um terço da neoplasia maligna possa ser prevenida e outro terço evitada. Mesmo com as inovações normativas e protocolares implantadas no Sistema Único de Saúde- SUS na última década no Brasil, o câncer permanece sendo a segunda maior causa de morte no país. Um outro elemento a ser considerado, conforme Marroni, refere-se ao fato do diagnóstico da neoplasia maligna ocorrer quando a doença já se encontra em estágio avançado, resultando na triste estatística de que em 70% dos casos diagnosticados se encontrem inviabilizados de cura. “Este panorama reforça a necessidade de uma política estadual para a prevenção e o controle da neoplasia maligna, que estará centrada nas medidas de prevenção e de conscientização da população quanto aos fatores de risco. Já a redução da mortalidade depende da capacidade em detectar, o mais precocemente possível, e tratá-la adequadamente.

O deputado ressalta ainda que proposição legislativa similar foi apresentada na legislatura anterior pela deputada Miriam Marroni, sob o n. PL 66/2017, que por sua vez teve como referência o anteprojeto de lei n 001/2017 apresentado pela Vereadora Ana Barros no Município de São Luiz Gonzaga.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

 

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