A bancada do PT na Assembleia Legislativa questionou na manhã desta terça-feira (23), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça, parecer favorável a uma matéria inconstitucional. Trata-se do projeto de Lei 170/2019, que dispõe sobre a educação domiciliar, de autoria do deputado Fabio Ostermann (Novo). O parecer foi aprovado pela comissão, com votos contrários dos deputados Luiz Fernando Mainardi (PT), Pepe Vargas (PT) e Juliana Brizola (PDT).
O argumento é de que o relator, o deputado Sérgio Turra (PP) ignorou decisão do STF que considera a matéria de responsabilidade da União. O deputado Pepe afirmou que a Constituição é clara e a matéria já tramitou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF). “O relator citou este julgamento, mas no relatório não observou parte importante da decisão que diz que para estabelecer o processo de educação domiciliar é preciso regulamentar a matéria e essa é uma prerrogativa da União, do Congresso Nacional, portanto consequentemente não cabe uma lei estadual regulamentar”. Conforme Pepe, ninguém está proibido de complementar o ensino em casa. “Pelo contrário, é importante que os pais possam complementar. Entretanto, como a constituição diz que a educação básica é obrigatória no âmbito escolar, se alguém quer substituir pelo ensino domiciliar precisa de projeto de lei federal que regulamente”. O deputado citou ainda outras questões vinculadas ao tema como a socialização das crianças que seria prejudicada, além da segurança dos menores, que poderiam estar sofrendo violência no ambiente familiar.
O líder da bancada, deputado Mainardi afirmou que, em uma rápida análise, à população pode parecer muito fácil e muito cômodo o ensino domiciliar. “As pessoas dizem: ‘que bom, as crianças podem ficar em casa’, mas o tema é muito mais complexo, então zelar pela constitucionalidade é fundamental”. O deputado citou ainda o que disseram os ministros do STF: “Sem legislação específica essa matéria poderia implicar em grande evasão escolar. Também argumentaram que o ensino em casa pode gerar uma superproteção nociva e estimular o trabalho infantil e escamotear outras práticas prejudiciais ao desenvolvimento das crianças”, argumentou.
Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)