Governo Leite perde mais de R$ 4 milhões com atraso de projeto de emprego e renda

Governo Leite perde mais de R$ 4 milhões com atraso de projeto de emprego e renda

Foto Joaquim Moura

O governo Eduardo Leite protocolou em maio de 2020, em meio a pandemia do Coronavírus, o PL 124/2020 que cria, com atraso, a necessária estrutura para que o Estado possa dar continuidade à execução das políticas públicas de trabalho, emprego e renda por meio do SINE. Este atraso custou aos gaúchos e gaúchas R$ 4 milhões que não entraram nos cofres públicos e poderia ter auxiliado muitos trabalhadores e trabalhadoras.

“Este PL deveria ter sido apresentado e votado em 2019, é um descaso com o povo gaúcho. Não há justificativas para este projeto entrar com urgência de votação, pois não há mais a necessidade de cumprimento de prazos garantidores de recursos, uma vez que estão expirados, tampouco pela manutenção dos serviços, já garantidos por Resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)” lamentou o líder da bancada do PT, Luiz Fernando Mainardi.

O PL institui o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CTER-RS) e o Fundo Estadual do Trabalho (FUNTRAB-RS), como determina a Lei Federal nº 13.667/18, que reorganiza o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Com isso todos os entes federados que aderirem ao SINE recebem repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que devem constituir fundo do trabalho, a ser gerido e fiscalizado por conselho tripartite e paritário, que também deve ser criado.

Por não ter sido enviado e aprovada a adesão ao fundo no ano de 2019 o governo perdeu R$ 2,4 milhões naquele ano, e por já ter expirado o prazo para adesão em 2020 perdeu-se R$ 1,7 milhão. “Um grande sinal de incompetência e falta de comprometimento com a população mais pobre, um governo que só faz reclamar da falta de recursos abriu mão de mais de R$ 4 milhões” disparou Mainardi.

Comissão Tripartite e Paritária de Emprego do RS

O PL 124 não se adequa à Lei 13.667 e à Resolução nº 831 do CODEFAT, pois diminui as atribuições do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda no Estado. A resolução do CODEFAT diz que cabe ao Conselho ‘acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda’, mas o PL afirma que deve ‘acompanhar a execução da política estadual de Trabalho’. Além disso, a Resolução 831 diz também que cabe ao Conselho ‘deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda’, já no PL 124 aparece ‘deliberar acerca da política estadual de trabalho’. Para o líder petista estas distorções precisam ser corrigidas para a possível aprovação do projeto.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)