O deputado Edegar Pretto apresentou, na manhã desta quinta-feira (23), um projeto de Lei para instituir o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública no RS, em decorrência do Covid-19. “Em todo o mundo há relatos de aumento dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas durante pandemia. A combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como as restrições de movimento, aumentaram dramaticamente os números e os serviços de atendimento às mulheres tem enfrentado dificuldades globalmente” justificou ele.
O projeto prevê que os estabelecimentos ficam autorizados a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competente, podendo a mesma ser realizada de forma presencial. Edegar lembra que, segundo Governo Federal, houve um aumento de 9% nas denúncias de violência contra as mulheres por meio do ligue 180, quando comparado ao mesmo período do ano passado. Ele lembra que o União anunciou que disponibilizaria um aplicativo para denúncia (Botão da Vida) no dia 05 de abril, mas ainda não está em funcionamento. “Observando os dados aqui do Estado, disponibilizados pela Secretaria de Segurança, comparando os três primeiros meses de 2019 e 2020, vemos com grande preocupação o aumento dos números de feminicidios. Foram 15 em 2019, contra 26 em 2020” lembra.
O parlamentar lembra ainda que a Organização das Nações Unidas fez uma série de recomendações aos seus países membros buscando contribuir na construção de estratégias para minimizar esse grave problema:
– Aumentar investimentos em serviços online;
– Garantir que o judiciário siga processando agressores;
– Estabelecer alertas de emergência em farmácias e supermercados;
– Declarar abrigos como serviços essenciais;
– Criar maneiras seguras para as mulheres procurarem apoio, sem alertar os agressores;
– Evitar libertar prisioneiros condenados por violência doméstica;
– Ampliar campanhas de conscientização pública, principalmente voltadas para homens e meninos.
“Em muitos países europeus e da América Latina, foi adotada a estratégia temporária de denúncia em farmácias, seguindo sugestão da ONU. As mulheres utilizam uma senha, em alguns lugares é utilizado ‘máscara 19’, em outros ‘máscara roja’. Atendentes já sabem que se trata de um caso de violência doméstica e entram em contato com o número telefônico disponibilizado por aquele país ou estado. A força policial retira o agressor da casa ou disponibiliza um abrigo para a mulher e seus filhos, filhas até que ele seja afastado” finalizou ele.
Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)