Um tema recorrente da agenda dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores, as compensações da Lei Kandir, foi pauta de almoço nesta segunda-feira (17). O líder da bancada petista na ALERGS, deputado Luiz Fernando Mainardi participou da iniciativa, que partiu do PSB após o ex-governador Pedro Simon sugerir o debate ao atual governador. Estiveram presentes também o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Ernani Polo (PP), além de representares do MDB, PSOL, PSDB, PP, PT, Cidadania, Avante, PCdoB, Republicanos e PDT. Mainardi representou o presidente do Partido dos Trabalhadores do RS, deputado federal Paulo Pimenta.
Para o líder petista, “estamos com a faca e o queijo na mão para resolvermos este problema. Temos uma decisão do STF determinando que o Congresso regulamente a Lei Kandir, isso não havia antes”. Ele ressaltou a importância da união dos partidos e de agenda integrada com visitas aos presidentes da Câmara Federal, do Senado o do STF, solicitando a prorrogação de mais três meses da decisão. “O prazo para a regulamentação é o dia 20 de fevereiro, por isso precisamos pressiona e pedir a prorrogação. A solução está na pressão e estamos em posição vantajosa” afirmou, lembrando também que o Governo Federal pode apresentar a sua contraproposta.
O PT já protocolou no Congresso um pedido para o PLC que regulamenta a Lei Kandir entre em pauta. A União deve para o Estado do RS em torno de R$70 bilhões da Lei Kandir, número apresentado por Mainardi ao lembrar que irá presidir este ano uma Comissão Especial na ALERGS para entre os temas a serem tratados é a Lei Kandir.
Lei Kandir
A Lei Kandir, lei do ano de 1996, dispõe sobre o imposto dos Estados nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), ela isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação e surgiu da necessidade de estimular as exportações da época.
Considerando valores reais (atualizados pelo IGP-DI), o montante atinge R$67,2 bilhões. Só no último exercício (2018), o valor líquido é de R$4,9 bilhões. Valores atualizados da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)