A representação é assinada pelas 11 Promotorias Regionais do MPP/RS.
Recomendação conjunta dos Promotores de Justiça Regionais de Educação do MP aos Conselhos e Secretarias Municipais de Educação, expedida no último dia 10, garante tão somente ser obrigatória à matrícula de crianças com 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, bem como que crianças que completarem 06 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na modalidade pré-escola.
A informação é da deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação da ALRS, enfatizando que a decisão do MP está em consonância com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação. No documento o MP salienta que a recomendação tem a finalidade de resguardar a integração e a uniformização às normas nacionais, assegurando à população infantil a devida segurança jurídica, proporcionando-lhe tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental em todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, assim como tratamento isonômico e idêntico aos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental junto aos demais Estados e Municípios da Federação.