A sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (18) iniciou com uma questão de ordem proposta pelo líder da bancada do PT, deputado Luiz Fernando Mainardi, para que fosse lido o inteiro teor da decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou liminar concedida na terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Estado. A sentença proferida pelo ministro autorizou a Assembleia Legislativa a votar os projetos de lei complementar 503 e 505, que alteram a previdência e o estatuto dos servidores públicos estaduais.
De acordo com Mainardi, os PLC 503 e 505 não poderiam ser apreciados, no que diz respeito a questão das aposentadorias, por existir uma Proposta de Emenda Constitucional, chamada de PEC paralela, em tramitação no Congresso Nacional. “Qualquer cidadão que estudou Direito, estudou a hierarquia das leis e sabe que a lei maior, a que rege no caso aqui do Rio Grande do Sul, é a Constituição Estadual. Só pode regulamentar aquilo que está na constituição, mas o governo Leite quer criar novas regras por meio de um Projeto de Lei Complementar e isso chama-se inconstitucionalidade e não mexer primeiro na constituição e foi isso que foi dito ao procurador e por isso ele concedeu a liminar”. Mainardi também questionou o argumento da PGE de que os PLCs tramitaram na Comissão de Constituição e Justiça. “Diante dessa decisão do STF, lastreada no fato de que é essa Casa que tem que decidir a matéria, há também uma consideração importante pois o que se questiona na liminar sustada é a constitucionalidade da matéria e o ministro, em despacho, faz referência à Comissão de Constituição e Justiça, então para que essa casa vote com total clareza seria importante que o presidente da Comissão se manifeste ou seja feita a leitura dos pareceres”. Em resposta, o presidente da CCJ, deputado Edson Brum (MDB), esclareceu que os projetos não receberam pareceres e sequer foram distribuídos.
A informação suscitou questionamento por parte do deputado Jeferson Fernandes, que em declaração de líder observou que a liminar cassada pelo presidente do STF suspendia a votação de projetos de Lei complementares antes que o texto constitucional fosse modificado, tese compreendida por muitos deputados da base aliada que na terça-feira, à medida que houve o despacho favorável por ser uma questão lógica. “Como é que vamos fazer modificações de leis complementares, ou seja, que complementam a Constituição, sem que o texto originário seja modificado? O governador, em vez de recorre para o pleno no TJ, recorreu para o STF, e o presidente do STF é com base em uma informação inverídica, uma informação mentirosa. A PGE não pode se dar o trabalho de fazer o que fez. Até porque a associação dos procuradores tinham feito uma nota que corroborava com a tese do desembargador, por entenderem que não podia aprovar lei complementar sem antes alterar a constituição”.
Conforme Jeferson, os procuradores do Estado copiaram e colaram uma tabela dizendo que entrou na CCJ o 503 e o 505, mas não consta cópia do parecer, pois não existe. Não foi feita nem a distribuição dos PLCs na comissão. “O despacho e a decisão do STF se dá em cima dessa afirmação de que a CCJ teria exarado parecer favorável. Então não poderia o Judiciário se intrometer numa questão que o parlamento já havia julgado como constitucional, mas isso é mentira, pois não existe tal parecer”. Além de entendermos o argumento muito forte de que não podemos aprovar leis complementares à constituição, até porque estamos tratando da reforma previdenciária e não apenas das alíquotas, como alguns veículos de comunicação quiseram dizer.
Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747) e Raquel Wunsch (MTE 12867)