sábado, 23 novembro

A Bancada do PT alertou e reforçou que o Projeto de Lei Complementar, que altera o Regime de Previdência dos servidores, não pode ser votado nesta terça-feira (17), pois contraria frontalmente a Constituição Estadual e a legislação federal. “O governador está, mais uma vez, passando por cima da Constituição Estadual, atropelando procedimentos, para aprovar uma lei que não tem efeito prático nenhum neste momento”, sintetiza o deputado Luiz Fernando Mainardi, líder da Bancada do PT, durante reunião de líderes na Assembleia Legislativa.

Por que o PLC não pode ser votado antes da PEC:
1) A Reforma da Previdência em nível Nacional (PEC 6/2019), que resultou na EC 103/2019, vale somente para o Regime Geral e para os servidores federais, com exceção da possibilidade de estabelecimento de contribuição progressiva.

2) A inclusão dos estados e municípios, através de adesão, está prevista na PEC 103/2019, chamada de PEC Paralela, aprovada no Senado e que tramita na Câmara dos Deputados.

3) Conforme especificado no § 7º do art. 10 da EC 103/2019, “Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

4) Na Constituição Estadual contém regras de aposentadorias diferentes das propostas pelo PLC 103/2019. A PEC 285/2019 está alinhando as regras de previdência (idade, tempo de contribuição, regra de cálculo e regras de transição) ao que está sendo proposto no PLC 503/2019.

Texto: Eliane Silveira (MTE 7193)

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