sábado, 23 novembro
Foto CPERS

Foi deferida, na manhã desta terça (17), a liminar do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado que assegura a contratação do empréstimo do 13º junto ao Banrisul a todos os servidores(as) representados pelo CPERS.

A operação pode ser realizada independente de qualquer restrição, incluindo débitos pessoais ou ações ajuizadas contra o banco.

Segue trecho da decisão:

” (…) Desse modo, segundo o entendimento esposado, no sentido de que ‘ a atuação do Banrisul não deve se dar a partir de análises financeiras, cálculo de riscos de inadimplência, etc., mas sim dentro de um contexto de “serviço público”, no qual a principal finalidade a ser alcançada não é o lucro e sim o melhor interesse da coletividade’ o deferimento da antecipação de tutela é a medida que se impõe.

Defiro, pois, a antecipação de tutela vindicada.”

Fonte: Site CPERS

Compartilhe