Sofia defende os seis anos completos até 31 de março para ingressar no 1º ano do ensino fundamental

Sofia defende os seis anos completos até 31 de março para ingressar no 1º ano do ensino fundamental
Foto Celso Bender/ALERGS

Presidente da Comissão de Educação da ALERGS, deputada Sofia Cavedon, manifesta-se contrária ao projeto que tramita na Casa Legislativa, que dispõe sobre a idade de ingresso no sistema de ensino da rede estadual. Para ela a legislação já está definida e o tema já foi objeto de muita discussão nas escolas do país inteiro e que gerou muita controvérsia entre pais, dirigentes escolares, pedagogos e legisladores. Muitas ações judiciais foram, inclusive, impetradas, mas o STF também já se pronunciou e reafirma o que estava já previsto na legislação.

Sofia apresenta as seguintes ponderações:

• A idade mínima para ingressar no Ensino Fundamental é de 6 anos completos até 31 de março. A determinação é pautada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Resolução CEB nº 6/2010.
• O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que estados e municípios descumpriam a medida. A decisão foi de manter o que já estava previsto na legislação, ou seja, mantidas as idades de 4 anos completos para ingresso na pré-escola e de 6 anos completos para o Fundamental. A data referência usada para o corte etário segue sendo 31 de março.
• De acordo com a ministra Carmen Lúcia , a anulação do corte-etário provocaria uma desorganização no sistema de ensino. A flexibilidade etária poderia inclusive impactar os conteúdos dos anos iniciais previstos pela BNCC, já que crianças mais novas seriam aceitas no Fundamental. A determinação da data e idade limite é a mesma utilizada como referência em todo o Mercado Comum do Sul (Mercosul).
• O corte etário é uma norma geral de Educação, cuja competência é da União. A LDB atribui à União a coordenação da política nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, com função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
• Por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais de Educação e aos Estados suplementá-las. Na prática, essa atribuição é exercida pelo MEC, assessorado pelo CNE. Com 26 Estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios, se não houver uma data unificada em todo o território nacional a coordenação da política nacional de Educação fica prejudicada, gerando insegurança jurídica até mesmo em casos corriqueiros como o de transferência de alunos.
• Para eliminar dúvidas e incertezas, o MEC editou a Portaria nº 1.035/2018, que homologou o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, que orienta todos os sistemas de ensino.
• O MEC reafirmou que a data de corte a ser observada em todo território nacional é a definida nas Resoluções nº 1/2010 e 6/2010 e que todas as novas matrículas de crianças, tanto na Pré-escola quanto no Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março. O texto frisou também que as normatizações vigentes produzidas pelos sistemas de ensino estaduais e municipais que estejam em dissonância precisarão ser revisadas e alinhadas ao critério etário nacional.

• Como não há dúvidas, portanto, de que cabe ao MEC fixar o limite etário para ingresso na Pré-escola e no Ensino Fundamental, é importante que os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação orientem seus respectivos sistemas quanto à regra de transição em vigor.
Texto: Marta Resing (MTE 3199)