sábado, 23 novembro
Foto Celso Bender/ALERGS

Presidente da Comissão de Educação da ALERGS, deputada Sofia Cavedon, manifesta-se contrária ao projeto que tramita na Casa Legislativa, que dispõe sobre a idade de ingresso no sistema de ensino da rede estadual. Para ela a legislação já está definida e o tema já foi objeto de muita discussão nas escolas do país inteiro e que gerou muita controvérsia entre pais, dirigentes escolares, pedagogos e legisladores. Muitas ações judiciais foram, inclusive, impetradas, mas o STF também já se pronunciou e reafirma o que estava já previsto na legislação.

Sofia apresenta as seguintes ponderações:

• A idade mínima para ingressar no Ensino Fundamental é de 6 anos completos até 31 de março. A determinação é pautada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Resolução CEB nº 6/2010.
• O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que estados e municípios descumpriam a medida. A decisão foi de manter o que já estava previsto na legislação, ou seja, mantidas as idades de 4 anos completos para ingresso na pré-escola e de 6 anos completos para o Fundamental. A data referência usada para o corte etário segue sendo 31 de março.
• De acordo com a ministra Carmen Lúcia , a anulação do corte-etário provocaria uma desorganização no sistema de ensino. A flexibilidade etária poderia inclusive impactar os conteúdos dos anos iniciais previstos pela BNCC, já que crianças mais novas seriam aceitas no Fundamental. A determinação da data e idade limite é a mesma utilizada como referência em todo o Mercado Comum do Sul (Mercosul).
• O corte etário é uma norma geral de Educação, cuja competência é da União. A LDB atribui à União a coordenação da política nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, com função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
• Por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais de Educação e aos Estados suplementá-las. Na prática, essa atribuição é exercida pelo MEC, assessorado pelo CNE. Com 26 Estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios, se não houver uma data unificada em todo o território nacional a coordenação da política nacional de Educação fica prejudicada, gerando insegurança jurídica até mesmo em casos corriqueiros como o de transferência de alunos.
• Para eliminar dúvidas e incertezas, o MEC editou a Portaria nº 1.035/2018, que homologou o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, que orienta todos os sistemas de ensino.
• O MEC reafirmou que a data de corte a ser observada em todo território nacional é a definida nas Resoluções nº 1/2010 e 6/2010 e que todas as novas matrículas de crianças, tanto na Pré-escola quanto no Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março. O texto frisou também que as normatizações vigentes produzidas pelos sistemas de ensino estaduais e municipais que estejam em dissonância precisarão ser revisadas e alinhadas ao critério etário nacional.

• Como não há dúvidas, portanto, de que cabe ao MEC fixar o limite etário para ingresso na Pré-escola e no Ensino Fundamental, é importante que os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação orientem seus respectivos sistemas quanto à regra de transição em vigor.
Texto: Marta Resing (MTE 3199)
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