Desde novembro de 2015, o nome do ex-governador Tarso Genro, de forma recorrente, é vinculado a uma decisão judicial que determinava o bloqueio de seus bens e de outros gestores públicos em uma ação civil pública que cobra da administração do DAER e de antigos gestores da autarquia a realização de licitação do sistema de transporte intermunicipal de passageiros no Rio Grande do Sul.
O bloqueio havia sido determinado em caráter liminar, na primeira instância, e 10 dias depois foi suspenso pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, que considerou, na época, a “medida extrema e ilegal, já que a responsabilidade do ex-governador sobre o caso é discutível, senão improvável” (trecho da decisão).
No decorrer do processo, a defesa do ex-governador Tarso Genro comprovou que ele não deveria ser alvo da ação. Em função disso, seu nome foi retirado da condição de réu. Aliás, o Ministério Público nem recorreu da decisão que determinou a retirada de Tarso da condição de réu, conforme é possível verificar nos desdobramentos do processo no portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Além disso, está registrado no portal de notícias do Estado do Rio Grande do Sul que o Governo Tarso tomou medidas administrativas para atender a determinação da ação civil pública. No seu governo foram aprovados o Marco Regulatório e o Plano Diretor do Transporte Intermunicipal de Passageiros. Toda a documentação foi repassada ao seu sucessor, governador José Ivo Sartori, que deu andamento ao processo.
Nesta quarta-feira (13), por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do TJ reconheceu a litigância de má-fé por parte dos promotores do Ministério Público e condenou a instituição ao pagamento de multa ao ex-governador. O valor da multa é de R$ 20 mil.
Para o advogado Eduardo Caletti, representante de Tarso Genro, houve uma manipulação da ação por parte de alguns integrantes do Ministério Público, com fins indevidos, como mostra o acordão.
Na parte final do seu voto, o relator da ação, desembargador Caníbal, foi enfático: “o abuso de direito é evidente. O agir temerário, a deslealdade processual e, talvez, má-fé são elementos tão claramente presentes no agir do órgão do Ministério Público que não se tem como sustentar tese diversa”.
Importante ressaltar também que a decisão sobre o caso específico não representa uma posição do ex-governador sobre o Ministério Público. Tarso segue tendo o mesmo respeito de sempre à instituição e acredita que a atuação irregular dos promotores no caso é consequência de um ambiente político conturbado.
Além da publicação nas suas redes sociais, a presente nota está sendo distribuída aos veículos de comunicação que noticiaram amplamente, em novembro de 2015, o bloqueio de bens do ex-governador. Com raras exceções, a imprensa não deu o mesmo destaque quando houve o desbloqueio de bens e a retirada do nome de Tarso Genro da condição de réu. Espera-se que agora, com a decisão do Tribunal de Justiça de condenar o Ministério Público por litigância de má-fé, haja o reparo ao desgaste que o episódio ocasionou.
Confira abaixo outro trecho do voto do relator do processo, Carlos Roberto Lofego Caníbal.
“Desde a leitura da inicial da Ação Civil Pública se constatava, claramente, que o agravante foi incluído no polo passivo da lide tão apenas por ter comandado o executivo estadual no período para o qual democraticamente eleito. Não se lhe imputou diretamente qualquer dolo ou mesmo culpa grave capaz de autorizar o processamento da demanda. A lide era temerária, desde o princípio. Tanto que, após expressamente reconhecida esta condição por esta Corte, ao se julgar o agravo de instrumento interposto da decisão que decretou a indisponibilidade de bens do ora recorrente, o juízo de origem deixou de receber a inicial da ação civil pública contra o agravante. E desta decisão, o órgão do Ministério Público sequer recorreu, o que apenas confirma tudo o que se está dizendo aqui: que a lide foi temerária, que houve abuso do direito de ação. E, ademais, se tivesse recorrido, seria mais grave, pois mostraria uma irresignação ainda mais descabida. Ademais, inclusive, em suas contrarrazões de recurso, o órgão do Ministério Público muito pouco diz em sua defesa”.