PT, PSOL e PDT obtém, na justiça, a suspensão do regime de urgência

PT, PSOL e PDT obtém, na justiça, a suspensão do regime de urgência
Foto Mauro Mello

O desembargador Francisco Moesch concedeu, na tarde desta quarta-feira (30), liminar suspendendo a tramitação do PL 431/2019, que altera o Código do Meio Ambiente. A decisão atende pedido das bancadas do PT, PDT e PSOL na ALRS, em Mandado de Segurança protocolado na sexta-feira, 25.

No mandado, parlamentares das três bancadas apontam que a Constituição Federal veda a apreciação de códigos em regime de urgência (Artigo 64, § 4º). Argumentam, ainda, que “a proposição encaminhada ao exame do Poder Legislativo sob o regime de urgência constitucional, no exíguo prazo de 30 dias corridos, torna impossível qualquer análise preventiva do procedimento e do próprio mérito do seu conteúdo pelas Comissões permanentes da Casa legislativa gaúcha”.

O líder da Bancada do PT na ALRS, deputado Luiz Fernando Mainardi, considera a decisão uma vitória da sociedade gaúcha. “Desde que o projeto foi protocolado buscamos sensibilizar o governador Eduardo Leite para dar tempo ao diálogo com a sociedade para melhor analisar as mudanças propostas”, lembra Mainardi e completa: “Fomos até o governo, com um ofício assinado por deputados de sete partidos, pedir, humildemente, mais tempo para debater o projeto, mas não fomos atendidos”.

Mais de cem entidades da sociedade civil, Ministério Público e representantes do próprio Tribunal de Justiça manifestaram preocupação com a tramitação em tempo recorde de tantas mudanças na área ambiental. “A decisão do Desembargador Moesh reafirma a independência do Poder Legislativo e é também uma vitória da democracia, pois é inadmissível votar uma matéria como esta, com mais de 480 alterações no Código, em apenas 30 dias. Agora vamos, democraticamente, fazer o debate no Legislativo”, conclui Mainardi.

Ouça o áudio do líder da bancada analisando a decisão abaixo:

Texto: Eliane Silveira (MTE 7193)