A Assembleia Legislativa constituiu em março de 2018, a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro, que contou com a adesão de 37 parlamentares.
Em agosto de 2018, a Assembleia aprovou por unanimidade, a Lei 15.223, que cria a Política Estadual da Pesca no RS, estrutura o setor no RS, e tem o objetivo de recuperar a pesca gaúcha como atividade de importância econômica para o Estado. A lei é ampla, e entre suas premissas, está a proibição da pesca de arrasto de fundo nas 12 milhas da costa gaúcha.
A pesca de arrasto é uma modalidade que não é seletiva e que resulta no descarte de metade do que é capturado, matando espécies em desenvolvimento e prejudicando o estoque pesqueiro. Com isso, afetando a sustentabilidade e a possibilidade de continuar tendo o que pescar, tornando a pesca inviável.
Além de ser predatória, dizima os estoques pesqueiros, e é prejudicial para a sustentabilidade, e leva todos os recursos do RS, não gera emprego nem renda, nem tampouco deixa tributos, pois é praticada pelas grandes embarcações de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e espírito Santo,
A Lei 15.223/18 é constitucional nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desencolhimento Sustentável da Aquicultura e Pesca.
Esta lei está sendo contestada pelos pescadores industriais de Santa Catarina, que fazem a pesca de arrasto. Sua revogação, atende apenas aos interesses dos donos dos barcos de SC.
Esta lei foi construída a partir de ampla reflexão e avaliação com o setor, contou com a aprovação do Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis (Congapes), embasada em estudos da Universidade Federal de Rio Grande (Furg), e sustenta sua importância para a cadeia pesqueira e também para o desenvolvimento do Estado.
O governador do Estado já está ciente da importância da manutenção desta Lei, que é elementar para que a pesca se traduza na economia do Estado.
Deputado Estadual Zé Nunes
Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro