sábado, 23 novembro

Nesta terça-feira (06), o Tribunal Superior Eleitoral, por decisão do ministro Edson Facchin, deferiu o registro da candidatura do deputado estadual Altemir Tortelli, acatando recurso encaminhado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) que, no dia 17 setembro, indeferiu o referido registro.

“Infelizmente, a decisão chega tarde, uma vez que não obtivemos a reeleição inclusive por conta dos impactos da definição inicial do TRE em plena campanha eleitoral. O prejuízo foi irreparável e irreversível”, avalia Altemir Tortelli. “Outras candidaturas usaram a medida inicial do TRE para fragilizar nossa campanha, informando eleitoras e eleitores de forma maldosa e oportunista que a decisão seria definitiva e que, ao votarem em nossa candidatura, estariam perdendo o seu voto”, afirma.

A decisão de hoje repõe a verdade sobre a conduta e a condição de elegibilidade defendidas por Tortelli durante toda a campanha eleitoral. No entanto, não reverte o prejuízo acarretado à candidatura pelo pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, pela decisão do TRE e pela morosidade da justiça em primeira instância em relação ao encaminhamento de recursos ao TSE. A não reeleição, avalia o atual deputado em segundo mandato, acarreta prejuízos à agricultura familiar, ao Alto Uruguai e às trabalhadoras e trabalhadores que tinham em Tortelli o seu legítimo representante.

“Ainda que alijado do espaço no legislativo gaúcho, tão importante, sobretudo neste momento de necessária resistência aos ataques à democracia, aos direitos da classe trabalhadora e às políticas públicas, seguirei na luta”, assevera Tortelli.

Texto: Denise Ritter (MTE 5584)

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